(Agência Brasil, 05/06/2015) O estado de São Paulo foi o que mais lavrou declarações de uniões estáveis homoafetivas no Brasil nos cinco primeiros meses de 2015, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil. Das 584 lavraturas em todo o país, São Paulo respondeu por 24,5%.
O segundo estado brasileiro com mais uniões estáveis homoafetivas é Minas Gerais, com 16,6% do total de registros. O Rio Grande do Sul ficou em terceiro lugar, com 9,9% do total.
Em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução impedindo os cartórios de se recusar a registrar uniões entre pessoas do mesmo sexo. Uma norma nesse sentido já estava em vigor nos cartórios paulistas desde março.
Naquele ano, os cartórios do estado de São Paulo fizeram 1.945 uniões, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número de uniões em São Paulo representou 52,5% dos 3,7 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo registrados em todo o país ao longo de 2013, de acordo com o IBGE. Depois de São Paulo, vêm Minas Gerais, com 209 uniões, e Santa Catarina, com 207.
Somente na capital paulista, em um ano de vigência da norma estadual, foram registrados 701 casamentos homoafetivos, de acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. O elevado número de uniões atendia, segundo a associação, a uma demanda reprimida, pois, até o lançamento da nova norma, os casamentos do mesmo sexo dependiam da interpretação do juiz responsável.
A escritura de união estável é feita perante um tabelião de notas. Os casais devem apresentar documentos pessoais originais (RG e CPF) e pagar o valor da escritura, que varia nos estados. Em São Paulo, custa R$ 326,27.
Entre as vantagens dessa formalização está a possibilidade de estipular regimes de bens, garantir herança, permitir o recebimento de pensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e incluir o companheiro como dependente em convênios médicos, odontológicos e clubes. Além disso, a escritura pública facilita a conversão da união estável em casamento civil.
Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil*
Edição: Valéria Aguiar
*Colaborou Daniel Mello // Matéria atualizada às 18h07 para acréscimo de informação.
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