A importância da perspectiva de gênero voltada à seara jurídica decorre de um amadurecimento da forma de ver e de vivenciar das mulheres, denominada, pela pesquisadora portuguesa Rita Moura Sousa, de consciência feminista, a qual “consiste na criação de conhecimento pela narrativa e análise sistemática de experiências partilhadas”. Essas situações, “apesar de inicialmente vivenciadas pelas mulheres como sofrimentos individuais, passam a ser compreendidos como experiências coletivas de opressão” [1].
Quando essa consciência feminista chega até a criação, interpretação, aplicação e execução de normas jurídicas, estamos diante de uma consciência feminista que constitui a base da Teoria Feminista do Direito (também chamada de Teoria Jurídica Feminista) [2].
O produto/resultado dessa consciência feminista pode (e deve) ser apropriado por todas as pessoas que se envolvem com o trato das questões femininas. As mulheres que adquiriram consciência feminista (e os homens que se sensibilizaram diante de tal conhecimento) percebem com mais facilidade o quanto a estrutura jurídica tradicional trabalha a partir de uma vertente que prestigia, quando não privilegia, a perspectiva masculina.
Ademais, o confronto com a realidade da mulher (estatísticas sobre violência, impacto do trabalho invisível e de cuidado, carga mental, desigualdade salarial, permanência da mulher no relacionamento abusivo por motivações sociais, psicológicas e financeiras etc.) raramente trazida ao processo e que vem acompanhada e demonstrada por recentes pesquisas, principalmente, de Vitimologia [3], contribui para iluminar o ponto de vista das mulheres, cuja voz normalmente não se faz ouvir, em razão de histórico silenciamento da população feminina na sociedade.