(Unicamp, 08/04/2014) Há múltiplas formas de violência contra a mulher em nossa sociedade, mas a violência sexual ou física, acometidas no ambiente doméstico ou público, são as mais conhecidas. Já a violência obstétrica tem sido reconhecida mais recentemente e este reconhecimento tardio talvez encontre justificativa pelo antagonismo experimentado em sua ocorrência: a felicidade pelo nascimento de um novo ser frente à dor, a opressão e o constrangimento que procedimentos obstétricos malsucedidos impingem sobre a parturiente e seu (ua) filho (a).
Em relação à violência obstétrica, a proporção de partos via cesariana no Brasil chega a 58% (SUS) do total de nascidos vivos, bem acima de padrões internacionais tal como o estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que limita esta proporção a 15%.
Na área da saúde, há mais de uma década, alguns programas de humanização foram criados tais como o Programa Nacional de Parto e Nascimento, o Humaniza-SUS e a Rede Cegonha. Acredita-se que a necessidade de se elaborar tais programas é uma constatação de que exista uma atenção à saúde que foge ao esperado, ou seja, uma atenção que inclua o respeito ao humano.
De acordo com as leis venezuelanas e argentina, a violência obstétrica caracteriza-se pela apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais da saúde, por meio de tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres.
Os múltiplos aspectos dos sistemas que levam a este resultado necessitam urgentemente ser analisados, em uma perspectiva multidisciplinar.
Em relação à violência contra a mulher, várias estratégias têm sido adotadas como notadamente a Lei Maria da Penha.
Criada em agosto de 2006 sob uma égide inovativa, segundo Wânia Pasinato, ela se diferencia daquelas existentes nos demais países da América Latina por duas características: foi a primeira a incorporar a perspectiva de gênero em seu texto e se aplica especificamente à proteção dos direitos das mulheres e o faz a partir da conciliação de medidas na esfera do direito penal e cível, combinadas com políticas intersetoriais.
Contudo, estudos demostram que apesar da Lei as estatísticas da violência não têm diminuído como esperado, e seus pesquisadores recomendam que sejam retomados os conceitos e as práticas de gênero, direitos humanos e sociais para fortalecer ações acolhedoras e seus consequentes projetos assistenciais.
O Fórum proposto pretende ser o primeiro de uma série de oportunidades de reunir pesquisadores e atores relevantes na área da violência contra a mulher com vistas a prover elementos para o desenho, a implementação e a divulgação de ações destinadas ao enfrentamento deste quadro.
O Fórum terá o formato de mesas redondas, para estimular o debate entre os participantes, e entre estes e a plateia. Além disso, serão divulgados dois vídeos realizados especialmente para o evento – um sobre violência intrafamiliar e o outro especificamente sobre o tema da violência obstétrica. O público alvo inclui alunos e pesquisadores da área, atores importantes no desenho de políticas e também pessoas que têm, de alguma forma, tido contato com as diversas formas de violência contra a mulher e que desejam se informar e refletir sobre o assunto: trata-se, em outros termos, de dialogar com a sociedade sobre esse tema tão crucial.
Este evento possui como objetivo dar visibilidade a existência da violência contra a mulher apresentando as ações governamentais de enfrentamento à violência contra a mulher; a abordagem interdisciplinar no enfrentamento à violência contra a mulher e a família, neste incluindo o atendimento ao bebê por ocasião do nascimento e o impedimento do pai e ou da família nesse processo; e algumas ações governamentais transformadoras.
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