Brasil descumpre lei dos 30 dias e faz biópsia de câncer de mama fora do prazo

21 de outubro, 2024 Folha de S. Paulo Por Victoria Damasceno

Exame histopatológico é determinante para o diagnóstico do tumor; legislação foi violada em 39% dos casos em 2024

Em julho de 2023, Aline Garcia, na época com 39 anos, sentiu um caroço no seio. Seguiu, então, a cartilha: procurou uma UBS (Unidade Básica de Saúde), conseguiu uma consulta ginecológica para o mesmo mês e, quando foi atendida, saiu de lá na fila de espera para a mamografia. Mas dois meses se passaram e o telefonema que lhe diria a data do exame não vinha. A saída foi pagar e fazer na rede particular. O resultado, porém, foi inconclusivo.

Sem saber do que se tratavam as alterações que via em seu seio, voltou à UBS. Desta vez, o médico pediu a ela uma ultrassonografia, que levou mais de um mês para ser feita.

Com o laudo em mãos, buscou atendimento de emergência na cidade que mora, Biguaçú, no interior de Santa Catarina, para acelerar o processo. Foi, então, colocada na fila de espera para mastologia.

Na consulta, às vésperas do ano novo, recebeu a notícia de que o caroço provavelmente seria câncer. Em 5 de janeiro, enfim, conseguiu fazer a biópsia. Dez dias depois recebeu o resultado: tumor maligno do tipo Luminal 2.

Entre sentir um caroço no peito e ter acesso ao exame que determinaria o câncer foram seis meses. Após o diagnóstico, mais três para começar o tratamento, em abril de 2024, no Cepon (Centro de Pesquisas Oncológicas) de Florianópolis (SC).

Aline faz parte de um grupo de milhares de pacientes com câncer de mama que fizeram a biópsia com atraso no Brasil. Embora lei de 2019 determine que os usuários da rede pública com suspeita de câncer tenham acesso a todos os exames necessários para o diagnóstico em até 30 dias, ao menos 87,4 mil fizeram o teste para o tumor nas mamas acima do prazo entre 2020, quando a legislação entrou em vigor, e setembro de 2024. Neste ano, 39% dos procedimentos realizados descumpriram a determinação.

A legislação, que tem como objetivo garantir celeridade no diagnóstico, se somou à Lei 12.732, sancionada em 2013, que assegura aos pacientes o primeiro tratamento em até 60 dias após o resultado positivo. No caso de Aline, os dois prazos foram violados.

Em Santa Catarina, 36% dos pacientes que realizaram a biópsia histopatológica, determinante para o diagnóstico, fizeram-na fora do prazo entre janeiro e setembro de 2024. O estado com o pior indicador é o Amazonas, onde 81% realizaram o exame em 31 dias ou mais. O Rio Grande do Sul tem o melhor indicador, com 9% .

A Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina contesta os dados disponibilizados pelo DataSUS e afirma que dos 2.552 exames realizados, apenas 12 foram feitos fora do prazo. Os dados da ferramenta do Ministério da Saúde indicam que foram feitos 930 procedimentos em 31 dias ou mais.

A pasta também diz que cumpriu os prazos determinados em lei no tratamento de Aline Garcia.

Descobrir o câncer de mama em estágio inicial aumenta as chances de cura e dá mais possibilidades de tratamento, segundo especialistas.

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