O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o registro de adoção de duas crianças por um casal de lésbicas da cidade de Bagé/RS. A decisão cria um precedente jurídico que possibilitará que casais homossexuais abandonem a prática da adoção individual para evitar problemas legais.
A adoção das meninas havia sido autorizada em 2006 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas foi contestada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que pedia sua anulação por entender que a união das mulheres não configuraria união estável. Segundo a assessoria do STJ, o Ministério Público ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso haja argumento constitucional.
O relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que há oito anos as crianças moram com as duas mulheres, a psicóloga Luciana Reis Maidanaque e a fisioterapeuta Lídia Guterres, que vivem juntas desde 1998 (leia entrevistas do casal concedidas à Folha Online e à Folha de S.Paulo). Salomão lembrou também que as crianças estudam em escola particular e que a própria assistente social que acompanha o caso já havia recomendado a adoção. “Se não for dada a adoção, as crianças não terão direito a plano de saúde, herança e em caso de separação ou morte podem ficar desamparadas”, disse o ministro.
Os demais ministros da 4ª Vara do STJ concordaram com o voto do relator. “Não se pode supor que o fato de os adotantes serem duas mulheres possa causar algum dano (à formação das crianças). Dano ao menor seria a não adoção”, afirmou o presidente da sessão, ministro João Otávio de Noronha. “Vem toda essa questão moral e vamos deixar as crianças no abrigo onde sofrem violência?”, Noronha perguntou ao plenário.
No recurso MPF citou artigo do Código Civil que estabelece que “ninguém pode ser adotado por duas pessoas salvo se forem marido e mulher ou se viverem em união estável”. O presidente da 4ª vara do STJ lembrou porém que a maior parte das leis que regem o Direito de Família no país foi criada por jurisprudência. “A lei não proíbe esse tipo de coisa. Até porque pode unilateralmente uma pessoa solteira adotar. Não estamos violando nenhum dispositivo. O Código Civil não diz se é vedado. Não há nenhuma norma de proibição. Estou muito tranquilo para decidir sem nenhuma violação da lei”, afirmou o ministro Noronha.
Entidades religiosas manifestam suas posições
CNBB critica adoção de crianças por gays e afirma que “nem sempre o que é legal é moral e ético”; pastor evangélico diz concordar com Igreja Católica; já para a Federação Espírita Brasileira, o mais importante é o amor.
Saiba mais:
Sem discriminação, editorial (Folha de S.Paulo – 29/04/2010)
CNBB critica adoção de crianças por gays (Folha de S.Paulo – 29/04/2010)
“Agora eles terão os mesmos direitos de outros filhos”, diz casal gay que ganhou direito de adotar crianças (Folha Online – 28/04/2010)
STJ mantém adoção por casal de lésbicas (Portal G1 – 27/04/2010)
Indicação de fontes
Maria de Lourdes Rodrigues – socióloga e ativista
Liga Brasileira de Lésbicas
São Paulo/SP
Fala sobre: direitos das mulheres; direitos das lésbicas; lesbianidade
Maria Berenice Dias – desembargadora
http://www.mariaberenice.com.br/site/
Porto Alegre/RS
Fala sobre: aspecto jurídico; direito de família; direito homoafetivo