CCJ do Senado endurece pena para ‘stalking’ e torna prática crime

14 de agosto, 2019

Lei atual considera perseguição obsessiva de alguém como contravenção penal, e não crime. Se vítima for mulher, juiz pode aplicar medidas da Lei Maria da Penha.

(G1, 14/08/2019 – acesse no site de origem)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) dois projetos que endurecem as penas para o chamado “stalking”, a perseguição alguém de forma obsessiva.

Um dos textos ainda tipifica essa conduta como crime. As propostas têm caráter terminativo e, por isso, seguem direto para a Câmara dos Deputados.

Um dos projetos altera a Lei de Contravenções Penais para determinar prisão, de dois a três anos, para quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

Na legislação em vigor, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” é considerada contravenção penal, e não crime, e tem como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.

Pelo texto aprovado pelos senadores, caso a vítima seja uma mulher, o juiz pode também aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

“São claras as razões pelas quais as mulheres tendem a ser mais vitimadas: a permanência, no presente tecnológico, da mentalidade possessiva e machista do passado. Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial”, afirma a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), em sua justificativa.

Tipificação como crime

Outro projeto aprovado nesta quarta pelo colegiado, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), tipifica a perseguição ou o assédio, por meio físico ou eletrônico, como crime no Código Penal.

Com isso, a pena prevista para a prática será de seis meses a dois anos de prisão ou multa.

A pena pode ser aumentada para até três anos se o crime for cometido por mais de três pessoas, se houver o emprego de arma, quando o direito de expressão é violado ou quando o criminoso simular a atuação de várias pessoas durante a prática.

O crime também será enquadrado como qualificado em casos em que o autor foi ou ainda é íntimo da vítima. Nestes casos, a detenção é de um a três anos.

Na análise da matéria, o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), relator do texto, justifica que a perseguição foi criminalizada nos Estados Unidos “quando se buscou dar proteção às pessoas eram perseguidas de modo a temer por sua segurança e suportar grave sofrimento emocional”.

O senador cita, também, outros países em que a prática também é crime, como França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda, Canadá, Portugal, bem como no Reino Unido.

“A criminalização da perseguição reiterada ainda tem o mérito de funcionar como um instrumento de prevenção de delitos mais graves, diante da real possibilidade de o perseguidor se aproximar cada vez mais da vítima e a perseguição evoluir para crimes mais graves, como lesão corporal, estupro e até mesmo homicídio”, justificou.

Por Elisa Clavery

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