04/12/2012 – Clube tem de aceitar casal homoafetivo como sócios, diz TJ

04 de dezembro, 2012

(O Estado de S. Paulo) A partir de agora, clubes não podem impedir que sócios incluam companheiros do mesmo sexo como dependentes em título familiar. A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi proferida na quinta-feira (29/11) e diz respeito ao casal de médicos Ricardo Tapajós Martins Coelho Pereira, de 48 anos, e Mario Jorge Warde Filho, de 41.

O médico infectologista Ricardo Tapajós é sócio do Club Athletico Paulistano e, em janeiro 2010, pediu a inclusão de seu companheiro como dependente no título familiar. A decisão só foi tomada cerca de sete meses depois, no dia 26 de agosto. Em assembleia no clube, 150 votos foram contrários ao pedido, diante de apenas 2 favoráveis à inclusão. “Se fosse Maria, e não Mario, em sete dias eu já estaria matriculado. Foi o caso da ex-companheira do Ricardo”, diz o cirurgião plástico Mario Warde. Diante da negativa, Tapajós entrou na Justiça. Na 11.ª Vara Civil do Foro Central de São Paulo, a decisão foi favorável ao casal. O clube, porém, entrou com recurso no TJ-SP.

O clube, um dos mais tradicionais e fechados de São Paulo, alegou que segue o Código Civil, segundo o qual só existe relação estável entre homem e mulher. Também afirmou que o Estado não pode se intrometer em assuntos de interesse de entidade privada. Por fim, assegurou em sua defesa que qualquer mudança no estatuto do clube só poderia ser feita por meio de assembleia dos associados.

O relator do caso na 6.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, desembargador Fortes Barbosa, não aceitou nenhuma das alegações. Lembrou que o Estado tem a obrigação de garantir o respeito aos direitos fundamentais das pessoas não só nas suas relações diretas com os cidadãos. Deve protegê-los também nas relações entre pessoas físicas e jurídicas. Em outras palavras, nenhuma associação civil pode agir à revelia da lei.

Quanto à lei, o relator lembrou que ela reconhece a união homoafetiva como família. Citou a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2011, que diz o seguinte: “os casos de união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo não diferem em nada dos casos entre heterossexuais”. Quanto à assembleia do clube, o relator concluiu ser desnecessária, porque nenhuma decisão dela pode se opor às leis do País.

A decisão foi recebida com alegria pelo casal. “Ficamos muito contentes e orgulhosos, pois é uma abertura de portas. Agora estamos criando uma jurisprudência e, passo a passo, vamos assegurando um espaço de normalidade”, diz Warde. Ele se diz satisfeito porque outros casais gays já não terão de passar por esse problema.

Warde conta que ele frequenta habitualmente o clube como convidado de Tapajós. Para isso, paga à parte e não pode usar muitos dos serviços oferecidos pelo local, como a academia ou o cinema. Ele relata que a maioria dos sócios apoia o casal.

“Quando ganhamos em primeira instância, meu Facebook foi invadido por sócios do clube com cartas de felicitação, dizendo que era para eu me sentir em casa lá. Temos muitos amigos e colegas que apoiam a causa”, diz. Para ele, a assembleia que negou sua inclusão não representa a vontade dos sócios.

O advogado Fábio Simões Abrão, que representa o casal, afirma que, após a publicação do acórdão, haverá um prazo de 15 dias no qual o clube ainda poderá entrar com mais um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). “Gostamos muito da decisão, é uma decisão de vanguarda, pioneira na tutela dos direitos fundamentais do ser humano”, diz Abrão.

Para ele, o caso vai servir como precedente para situações semelhantes. “Mas dificilmente outro clube vai ter essa postura, até por ver que o TJ já se posicionou a favor. Opor-se a uma situação dessas é discriminação clara e inequívoca”, diz.

Posição oficial. Em nota, o clube afirmou que, “em respeito aos seus associados e aos envolvidos na questão, reafirma sua inteira disposição em cumprir a decisão judicial, na forma da lei”. De acordo com a assessoria de imprensa, o clube não deve recorrer. “Decisão judicial se cumpre; não se discute”, informa a nota.

 

Acesso em pdf: Clube tem de aceitar casal gay, diz TJ (O Estado de S. Paulo – 04/12/2012)

 

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