(G1| 26/06/2022 | Por Raoni Alves)
Permitido pela legislação brasileira desde 1940, o aborto em casos de gravidez decorrente de estupro ainda é um tabu. O caso da menina de 11 anos que foi estuprada e teve o direito ao aborto negado pela Justiça de Santa Catarina jogou luz sobre a difícil situação de quem precisa realizar esse procedimento.
Como se não bastasse o trauma causado pelo estupro, muitas vítimas sofrem pela segunda vez ao procurar uma unidade de saúde pública para agendar o procedimento de interrupção de gestação, diz um estudo da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio).
O trabalho realizado em 2020 e atualizado em 2021 tinha o objetivo de mostrar como os hospitais públicos cadastrados pelo Ministério da Saúde para a realização do aborto em casos de estupro recebiam ligações de pessoas que desejavam agendar o procedimento.