Sustação da Resolução 258, que orientava o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, integra ofensiva mais ampla contra o conselho.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para reverter a sustação da Resolução 258/2024 pelo Senado. A norma, que estabelece diretrizes para o atendimento e o acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, foi suspensa em 2 de junho após a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, o chamado PDL da Pedofilia, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A decisão foi tomada em uma votação que durou menos de dois minutos e ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal dos votos dos senadores, o que impede a identificação de como cada parlamentar se posicionou. Organizações feministas e entidades de defesa dos direitos de meninas, mulheres e pessoas que gestam classificam a medida como um retrocesso e têm mobilizado a sociedade civil em torno da pauta. Em 9 de junho, atos foram realizados em diferentes cidades do país em rechaço à decisão.
Também há um esforço dessas organizações para combater as desinformações que surgiram nesse período. A sustação da Resolução nº 258 não alterou o direito ao aborto legal para quem engravida em decorrência de estupro no país. Esse direito segue previsto na legislação, conforme o artigo 128, inciso II, do Código Penal. No entanto, sua derrubada retirou diretrizes sobre o fluxo de atendimento que ajudavam a proteger as vítimas menores de idade desse tipo de violência.
Ao Catarinas, a presidenta do Conanda, Deila Martins, destaca que o PDL é um instrumento legítimo para controlar eventuais excessos do Poder Executivo, mas afirma que ele foi aplicado de forma indevida neste caso. “O Conanda não criou novos direitos nem alterou a legislação; ele apenas orientou os serviços a cumprir a legislação existente. Por isso, não cabe utilizar o PDL como instrumento para impedir a atuação do conselho”.
Como os PDLs não dependem de sanção presidencial, o texto seguiu diretamente para promulgação, sem necessidade de assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que levou o Conanda a recorrer ao Supremo. A ADI, construída com contribuições de juristas, organizações da sociedade civil e com o apoio do PSOL e do PCdoB, pede ao STF o reconhecimento da inconstitucionalidade da medida aprovada pelo Senado e a retomada dos efeitos da norma.
A sustação da Resolução 258 se insere em um contexto mais amplo de ofensivas contra o acesso ao aborto legal e próprio Conanda. Nos últimos anos, o conselho tem enfrentado tentativas de reduzir sua composição, limitar suas competências e esvaziar seu papel na formulação de políticas públicas para crianças e adolescentes. Para integrantes do órgão e organizações da sociedade civil, a suspensão da norma representa mais um capítulo de uma disputa que ameaça os mecanismos de participação social e de proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Resolução foi criada para organizar fluxo de atendimento e garantir acesso a direitos
A Resolução 258 foi elaborada pelo Conanda em 2024 em resposta ao aumento dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes e às dificuldades para efetivar direitos estabelecidos pela legislação brasileira. A norma busca orientar a atuação integrada e humanizada de órgãos da rede de proteção, como Conselhos Tutelares, serviços de saúde, assistência social e segurança pública, para assegurar um atendimento mais coordenado e evitar revitimização.
Sua elaboração ocorreu em um contexto de agravamento da violência sexual no país: 2024 registrou mais de 87 mil casos de estupro e estupro de vulnerável, o maior número da série histórica do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Grande parte desses crimes ocorreu dentro de casa e foi cometida por pessoas próximas às vítimas.
Diante desse cenário, o Conanda entendeu que era necessário construir uma resolução capaz de orientar os órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos [da Criança e do Adolescente], promovendo uma atuação mais coordenada e alinhada às previsões da Constituição Federal, do ECA e das normativas do SUS”, explica Deila.
A construção da norma ocorreu após escutas com organizações da sociedade civil, como a campanha Criança Não é Mãe, e profissionais que atuam no atendimento e na rede de proteção. Ela reúne orientações sobre escuta protegida, sigilo, atendimento em saúde e acesso aos direitos previstos em lei.
A psicóloga Marina Poniwas, que presidia o Conanda quando a norma foi aprovada em dezembro daquele ano, destaca que muitas crianças e adolescentes enfrentam novas formas de violência ao buscar atendimento nos serviços públicos. “Relatos de constrangimento, julgamentos morais, exposição indevida, exigências não previstas em lei e sucessivas repetições da narrativa da violência demonstravam a necessidade de estabelecer parâmetros claros para prevenir a revitimização”, diz.
Segundo Marina, a resolução também buscava responder à realidade de meninas que engravidam em decorrência de violência sexual, assegurando o acesso ao aborto legal sem que elas fossem submetidas a novas violações institucionais.
Ela destaca que o Brasil ainda convive com um número alarmante de gestações em meninas menores de 14 anos — faixa etária em que qualquer relação sexual é considerada crime de estupro de vulnerável pelo Código Penal. Apenas em 2023, mais de 13 mil meninas dessa idade se tornaram mães no país. “Esses números não representam apenas estatísticas, representam infâncias interrompidas por violências graves e frequentemente invisibilizadas”, afirma.
Casos de repercussão nacional expõem falhas
Para Letícia Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde (CFSS) e integrante da campanha Criança Não é Mãe, o principal mérito da resolução foi transformar direitos já existentes em diretrizes objetivas. “Ela regulamenta como esse serviço deve ser prestado”, ressalta. Ela conta que o acompanhamento de casos concretos pela campanha revelou uma “verdadeira paralisia” nos serviços de atendimento. Em muitos episódios, profissionais não sabem como agir diante de relatos de violência sexual ou adotam procedimentos que resultam na violação de direitos das vítimas.
Casos emblemáticos e de repercussão nacional, como o da menina de 10 anos estuprada pelo tio no Espírito Santo, o da menina de 11 coagida por uma juíza em Santa Catarina a “suportar mais um pouquinho” e o da adolescente de 13 em Goiás que teve seu direito contestado judicialmente, ilustram essa realidade.
A Resolução 258 buscava justamente enfrentar essas situações, explica a advogada, ao reunir em um único documento orientações para diferentes profissionais sobre como proceder diante de casos de violência sexual. Entre as diretrizes, a norma reforça, por exemplo, que toda gravidez envolvendo menores de 14 anos deve ser reconhecida como resultado de estupro de vulnerável, circunstância que se enquadra na hipótese legal de acesso ao aborto.
Questionada sobre casos que poderiam ter sido conduzidos de forma diferente com a aplicação dessas diretrizes, Letícia comenta a trajetória de Dorca Mata Rattia, menina indígena warao de 12 anos que morreu em Betim (MG), em julho de 2025, após ser submetida a uma cesariana de emergência em decorrência de complicações graves causadas pela eclâmpsia.
Dorca deveria ter sido identificada desde o primeiro atendimento como vítima de violência sexual e de uma gestação de alto risco, tanto pela idade quanto pelos sinais clínicos que apresentava. Além disso, a família deveria ter sido informada sobre a possibilidade de interrupção legal da gravidez e encaminhada à rede especializada para receber orientação e atendimento adequados.
“Uma vez identificado que está diante de uma vítima de violência sexual, cabe ao profissional ofertar a possibilidade de interromper a gestação”, afirma. Para Letícia, a resolução estabelece um fluxo capaz de garantir escuta qualificada, rápida identificação da violência, acesso à informação e encaminhamento correto para os serviços de proteção.
De acordo com Deila, a principal consequência da sustação da norma é a desorganização desse fluxo de atendimento. A presidenta do Conanda afirma que o órgão tem orientado os serviços a manterem as diretrizes da resolução como referência para os encaminhamentos, de modo a evitar a revitimização, preservar o sigilo das informações, assegurar atendimento rápido nos serviços de saúde, escuta protegida da vítima e garantir que crianças e adolescentes sejam informadas sobre seus direitos.
É importante deixar muito evidente para a sociedade que a sustação dessa resolução não aniquila os direitos já constituídos no ECA, no Código Penal e na própria Constituição Federal”, reforça.
Derrubada da norma pode aprofundar barreiras no acesso a direitos
Letícia aponta que o debate em torno do aborto legal tem sido apropriado pela extrema direita para mobilizar pautas morais e fortalecer suas bases eleitorais. Assim a discussão é utilizada como instrumento de disputa política, deslocando o foco da proteção integral das vítimas e das políticas de atendimento para temas que geram maior engajamento entre determinados segmentos do eleitorado.
A advogada afirma que esse movimento tem impactos diretos na formulação de políticas públicas voltadas à infância já que o foco tende a ser direcionado para a punição dos agressores e o endurecimento penal, enquanto questões relacionadas ao acolhimento, à proteção e ao atendimento das vítimas de violência sexual são invizibilizados.
Além disso, sustenta que a oposição ao aborto legal desconsidera os riscos emocionais, sociais e físicos enfrentados por meninas obrigadas a levar adiante a gestação, incluindo impactos sobre a permanência na escola, a saúde mental e prejuízos a seus projetos de vida futuros. “Esse ataque moral, essa verdadeira cruzada contra o aborto, faz com que esses grupos defendam que crianças e adolescentes sejam obrigadas a parir filhos gerados a partir de um estupro, ignorando completamente os riscos e as consequências para vida delas”, afirma.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), toda gravidez na infância e adolescência é considerada de risco para vida da gestante, com maior probabilidade de complicações como eclâmpsia, endometrite puerperal e infecções sistêmicas. Estudos também apontam consequências adversas na saúde mental, com registros elevados de ideação suicida, uso de substâncias psicoativas e maior chance de desenvolver estresse pós-traumático.
Lia Manso, consultora em incidência política da ONG Criola, classifica a sustação da resolução como um “ataque a uma construção institucional baseada em evidências, direitos humanos e proteção integral”. Ela também chama atenção para o recorde histórico de estupros registrado em 2024 e ressalta que a maioria das vítimas é composta por meninas e mulheres (87,7%), sendo mais da metade delas (55,6%) negras.
Nesse contexto, entendemos que o debate não pode ser reduzido a disputas ideológicas. O que está em questão é a capacidade do Estado de garantir proteção, cuidado e acesso a direitos para crianças e adolescentes submetidas a situações extremas de violência”, afirma.
Lia ressalta que os impactos da derrubada da norma tendem a aprofundar barreiras já existentes e atingir de forma desproporcional meninas negras, pobres, periféricas, quilombolas e indígenas, que já enfrentam maiores barreiras para acessar serviços de saúde, justiça e assistência social.
Dados compilados pelo Observatório Criança Não é Mãe evidenciam que a gravidez na infância e adolescência agrava as desigualdades raciais. Entre 2019 e 2023, o país registrou 822.892 nascidos vivos de mães de 8 a 17 anos. No período, o número de gestações entre meninas negras foi 3,7 vezes maior do que entre meninas brancas. Já entre as indígenas, a disparidade é ainda mais expressiva: proporcionalmente à população, meninas de 10 a 14 anos apresentam as maiores taxas de gravidez precoce do país, chegando a índices até quatro vezes superiores aos observados entre meninas brancas.
Além disso, análises de serviços especializados demonstram que a vulnerabilidade econômica e racial está diretamente associada às dificuldades de acesso ao aborto legal e outros serviços de proteção”, completa.
Argumentos contrários à resolução não tem respaldo
Entre os argumentos utilizados por parlamentares que defenderam a derrubada da Resolução 258 está a alegação de que ela enfraqueceria o poder familiar ao permitir atendimentos e procedimentos de saúde sem a participação dos responsáveis legais. A crítica foi reproduzida durante a tramitação do PDL 3/2025 e consta no parecer que embasou a sustação.
No entanto, esse argumento não encontra respaldo no texto da norma. De acordo com a advogada Amanda Nunes, da Anis – Instituto de Bioética, trata-se de uma “ignorância deliberada” já que a resolução prevê que pais ou responsáveis sejam acionados pelos profissionais de saúde sempre que isso não representar risco à criança ou ao adolescente. “A resolução tem várias disposições que vão justamente tentar garantir uma atuação protetiva da família”, afirma.
Deila diz que a norma estabelecia salvaguardas para situações em que houvesse indícios de violência sexual praticada dentro do ambiente familiar. Nesses casos, a orientação era realizar uma escuta qualificada da vítima e adotar cautela na comunicação imediata aos responsáveis para evitar a exposição da criança ou adolescente a novos riscos.
A família continua tendo o seu poder familiar, seu cuidado prioritário. Houve muita desinformação em torno desse tema, e por isso é importante colocarmos de maneira muito evidente que esse fluxo, inclusive, já é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, destaca.
Já Amanda lembra que a própria legislação brasileira atribui responsabilidades compartilhadas à família, ao Estado e à sociedade na proteção de crianças e adolescentes. Por isso, quando há suspeita de violência ou ameaça aos direitos da vítima, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) pode intervir para assegurar medidas de proteção e acesso à saúde. A advogada reitera que a possibilidade de garantir atendimento mesmo em situações de conflito familiar já está prevista no ordenamento jurídico e nos protocolos de proteção à infância.
O que a norma faz é reconhecer que existem situações em que a violência ocorre dentro do ambiente familiar e que, nesses casos, o sistema de proteção precisa atuar para garantir os direitos da criança”, resume.
Outro argumento utilizado pelos defensores do PDL é que o Conanda teria extrapolado suas competências ao editar a resolução. Para a advogada, porém, essa crítica também não encontra respaldo jurídico, pois o conselho tem previsão legal para editar normas gerais relacionadas à política de atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, bem como para detalhar a aplicação de direitos.