CNJ afasta juíza que impediu realização de aborto legal em adolescente

22 de maio, 2025 Folha de S. Paulo Por Raquel Lopes

A magistrada permanecerá afastada até a conclusão de um processo administrativo; Caso ocorreu em 2023 em Goiás

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o afastamento cautelar da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás por proferir uma decisão que impediu a realização de um aborto legal em uma adolescente de 13 anos vítima de estupro.

A magistrada permanecerá afastada do cargo atual até a conclusão de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado para apurar sua conduta no caso. O CNJ também abriu um PAD contra a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, envolvida no mesmo processo.

Uma adolescente de 13 anos que vive em Goiás teve o aborto legal negado pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) em 2023, após o pai da jovem entrar na Justiça e solicitar a proibição do procedimento.

Desde o ano passado, as condutas das duas magistradas vêm sendo investigadas pelo CNJ. O processo tramita sob segredo de Justiça.

O caso foi revelado pelo jornal O Popular e pelo site Intercept Brasil. Na época, a jovem estava com 28 semanas de gravidez, o que torna o procedimento mais difícil.

Em depoimento ao Conselho Tutelar da região em que vive, a adolescente afirmou que gostaria de interromper a gestação quando estava na 18ª semana. Em mensagens encaminhadas ao órgão, a menina afirmou que, se não tivesse acesso ao procedimento, iria procurar uma forma de fazê-lo por conta própria.

O suspeito do abuso, de 24 anos, teria afirmado ao Conselho que não sabia qual era a idade da adolescente e que, se soubesse, não teria mantido relação com ela.

O pai da adolescente, também segundo o órgão, teria pedido para conversar com o suspeito para que ele assumisse o bebê. Apesar do pedido da adolescente de que gostaria de interromper a gestação, o pai dela entrou na Justiça para que o aborto fosse proibido.

Segundo as informações que embasaram a decisão do CNJ, o hospital que faria o procedimento, ao ser procurado, pediu autorização ao pai da menina, que tem a guarda dela, e ele recusou. A equipe do hospital então recorreu à Justiça.

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