(O Estado de S. Paulo, 20/12/2014) Código de Ética da Medicina veta revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão
O número de médicos que denunciaram mulheres por aborto à polícia é considerado “assustador” pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). O presidente da entidade, João Ladislau Rosa, se diz surpreso com a quebra do sigilo médico. “O médico não tem o direito de agir como polícia. Mesmo que o aborto tenha sido clandestino, a mulher foi buscar cuidado de sua saúde e o profissional é proibido de agir contra a paciente”, afirma.
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A posição defendida por Rosa está prevista no Código de Ética da Medicina. No artigo 73, é vedado “revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão”. O terceiro parágrafo afirma que, “na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal”.
Risco. A única situação em que o código prevê a quebra do sigilo é quando o paciente oferece riscos. “Se há um paciente pedófilo em um hospital repleto de crianças, o médico é obrigado a alertar as autoridades policiais. Em casos específicos, como o Ebola, também”, explica Rosa. Além das orientações profissionais, o artigo 5.º da Constituição assegura o direito do sigilo.
Para Rosa, há um desconhecimento por parte dos médicos da ética profissional ou uma sobreposição de valores. “Se ele não desconhece o código, está colocando suas convicções de ordem filosófica ou religiosa acima disso. Rompe até com os preceitos éticos”, diz.
O Cremesp diz que não recebeu nenhuma denúncia de quebra de sigilo relacionada a aborto neste ano. “As mulheres podem e devem denunciar esses casos.” A pena varia de advertência pública até cassação do direito de exercer a medicina.
Edgar Maciel
Acesse o PDF: Conselho critica denúncias de aborto ilegal e diz que médico não é policial (O Estado de S. Paulo, 20/12/2014)