(O Globo, 23/02/2015) O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) abriu nesta segunda-feira uma sindicância para apurar o caso de um médico que denunciou à polícia uma jovem de 19 anos que tomou remédio parar abortar, em São Bernardo do Campo, município do ABC paulista.
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O artigo 73 do Código de Ética Médica, que estabelece normas de sigilo profissional, diz que é vedado ao médico “revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”. O Cremesp também cita um parecer judicial para justificar a sindicância, o 24.292, de 2000, que estabelece normas de conduta específicas sobre o assunto. “Diante de um abortamento (..) não pode o médico comunicar o fato à autoridade policial ou mesmo judicial, em razão de estar diante de uma situação de segredo médico”, diz o parecer.
Na semana passada, o médico Mahmud Daoud Mourad, clínico geral e pediatra do Hospital de São Bernardo do Campo, denunciou J. após atender a jovem. Para interromper a gravidez de quatro meses, J., que já tem um filho de quatro anos, tomou quatro comprimidos de um remédio para úlcera usado como abortivo e passou mal.
— Ele fez a curetagem e eu estava lá me recuperando quando chegou a Polícia. Não entendi nada. Fiquei surpresa, não esperava. Estou muito confusa — contou a jovem ao GLOBO.
J. ficou detida no hospital, vigiada pelos policiais, e foi liberada depois de pagar fiança de R$ 1 mil no dia seguinte. Pelo crime de aborto, pelo qual responderá em liberdade, porém, ela poderá pegar até três anos de prisão.
O médico Mahmud, que denunciou a jovem, não foi localizado pela reportagem. O hospital informou que não vai se manifestar sobre o caso.
“Se, durante a fase de sindicância, forem constatados indícios de infração ética, que consiste no descumprimento de algum artigo do Código de Ética Médica, passa-se à segunda fase: a instauração do processo ético-profissional. Sem indícios, a denúncia é arquivada. Em média, a sindicância pode durar de seis meses a dois anos até sua conclusão, dependendo da complexidade do caso”, informou o Cremesp.
Se o processo ético-profissional foi instaurado, o médico será julgado e, se culpado, o profissional receber desde uma advertência até ser cassado, após referendo do Conselho Federal de Medicina.
Juliana Granjeia
Acesse o PDF: Cremesp abre sindicância para investigar médico que denunciou aborto (O Globo, 23/02/2015)