Debate sobre redução da idade para fazer laqueadura volta ao STF na quarta-feira (17)

15 de abril, 2024 CNN Por Taísa Medeiros

Discussão ocorrerá com entidades da sociedade civil; movimentação é para que se reduza para 18 anos o direito à laqueadura

Na próxima quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma debate antigo a respeito das restrições impostas por lei para a realização de laqueaduras e vasectomias.

Atualmente, mulheres e homens que tenham mais de 21 anos ou que tenham dois filhos vivos têm direito à esterilização voluntária. Isso se deve à mudança na Lei do Planejamento Familiar, aprovada em setembro de 2022, no Congresso Nacional.

A nova lei entrou em vigor em março de 2023. A ação, apresentada pelo PSB na Corte, é anterior à mudança feita no parlamento. Apesar disso, o partido sustenta que ainda há mudanças necessárias a serem feitas na norma.

A ação apresentada pelo PSB pede a retirada da exigência de que o homem ou a mulher tenha dois filhos vivos bem como solicita a redução da idade mínima para 18 anos. Com a Lei de 2022, foi revogado o requisito mais abusivo na opinião dos juristas — o da necessidade do consentimento do marido — e diminuída a idade para 21 anos.

“Houve uma leve melhora, mas nós entendemos que o marco deveria ser os 18 anos, a capacidade plena”, observa Nara Ayres Britto, advogada representante do Centro Acadêmico de Direito (CADir) da Universidade de Brasília.

A lei original (9.263/1996), conhecida como Lei de Planejamento Familiar, era vista como arbitrária por impor requisitos para a realização de cirurgia de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). Anteriormente, exigia-se ser maior de 25 anos ou possuir dois filhos vivos e o consentimento expresso do cônjuge.

Para os advogados que assinam a ação, as exigências atuais, mantidas ainda pela norma que saiu do Congresso Nacional em 2022, não são compatíveis com a Constituição.

“Se há disponibilidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de se fazer laqueadura, esse tipo de restrição não deveria existir. Sem falar que não é uma tomada de decisão definitiva, peremptória. Os procedimentos têm possibilidade de reversão”, argumenta Felipe Corrêa, advogado que representa o PSB Nacional.

A lei ainda institui o tempo de espera de 60 dias entre a solicitação e a realização do procedimento. “Esse prazo é orientado por equipe multidisciplinar para desencorajar a esterilização precoce. Já vemos muitos juízos de valor, porque a lei diz que é precoce e interfere na autonomia do indivíduo”, detalha Nara Ayres Britto.

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