Esses julgamentos, segundo Vanessa Ramos da Silva, pesquisadora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, não podem levar a uma repetição de estereótipos
A reescrita deste episódio do Mulheres e Justiça traz a advogada Vanessa Ramos da Silva, doutoranda em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, no Rio Grande do Sul, que fala sobre decisão proferida em 2017 em um processo de pedido de autorização judicial para interrupção da gravidez de feto com malformações congênitas, chamada complexo de Oeis.
Sobre a escolha desse tema para a reescrita, Vanessa conta que, após a decisão de 2012 na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo constitui aborto, os pesquisadores encontraram elementos interessantes para discutir problemas frequentes sobre o tema no sistema de justiça brasileiro. O primeiro deles é a ausência de uma legislação doméstica que consiga garantir uma segurança jurídica para esses pedidos de interrupção de gravidez, decorrentes de malformação fetal e a ausência de uma perspectiva de gênero no julgamento desses casos que envolvem os direitos humanos das mulheres.
Segundo Vanessa, as pesquisadoras acreditavam que, depois do julgamento da ADPF 54 pelo STF, existiria uma certa tendência a acomodar casos semelhantes, “mas, a partir das nossas leituras e também da minha pesquisa de mestrado, concluímos que casos de pedido para interrupção de gravidez não só continuavam chegando no sistema de justiça, como também existem inúmeras decisões contrárias a esse precedente do STF”.