(Agência da Notícia, 11/08/2016) O Defensor Público atuante na Comarca de Sinop, Júlio Vicente Andrade Diniz, obteve autorização judicial inédita para interrupção de gravidez cujo feto foi diagnosticado com megabexiga, andrâmnio (ausência de líquido amniótico) e Síndrome de Potter, que inviabilizam a vida extrauterina por completa incapacidade de maturação pulmonar, acarretando a inevitável perda gestacional, o que traz abalos físicos e psíquicos à requerente.
O recurso de agravo interno foi deferido pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Alberto Ferreira de Souza.
De acordo com o Defensor, embora comprovada por laudo médico a necessidade de interrupção da gravidez de forma urgente, foi necessário um longo percurso recursal e várias tentativas de tutelas de urgência – apelação, cautelar inominada e agravo interno, para garantir o direito.
“Muito embora o diagnóstico feito por médico especialista apontasse a total impossibilidade de vida extrauterina, em razão do prognóstico letal das patologias, houve resistência do Judiciário quanto ao deferimento do pedido, por não se tratar o caso concreto da hipótese dos fetos anencéfalos, que tem interrupção amplamente admitida pela jurisprudência devido ao julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal”.
Andrade Diniz sustentou, por sua vez, que, diante do diagnóstico do médico especialista, com previsão de total impossibilidade de sobrevida do feto após o parto, a situação se assemelharia a dos fetos anencéfalos, cabendo, por analogia, a autorização da interrupção da gravidez, sem acarretar na incriminação pelo delito de aborto. “Tudo com a finalidade de fazer cessar o imensurável desconforto psíquico da mulher gestante, que apenas teria o seu sofrimento prolongado com a continuidade da gravidez, até a ocasião do parto, situação incompatível com a dignidade da pessoa humana”.
Ainda conforme o Defensor, segundo relatório médico, só existiria a possibilidade de reversão do quadro por cirurgia intrauterina, ainda em caráter experimental, cujos resultados são controversos e dependentes de comprovação científica, e, mesmo assim, deveria ser realizada até a 24ª semana de gestação, prazo que já se encontra esgotado, inviabilizando o procedimento.
“Dessa forma, enquanto seu ventre cresce, vem sempre a lembrança, sua e de sua família, de que ali não haverá vida. A dor da família aumenta a cada dia e os danos psicológicos com a manutenção dessa gravidez são incalculáveis, pois estamos diante um feto totalmente deformado, já que, de acordo com o relatório médico, as consequências para o feto são malformações faciais, de membros e renais, decorrentes da ausência de líquido amniótico”, reforçou Andrade Diniz.
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