Em ofício conjunto, defensoras públicas dos estados de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Roraima, Espírito Santo, Rondônia, Santa Catarina, Goiás, Amazonas, Piauí, Tocantins, Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia, por meio dos Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), questionam o Ministério da Saúde sobre as razões e evidências científicas pelas quais grávidas e puérperas não foram incluídas como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 e se existe alguma previsão de vir a ser incluído.
Confira trecho do ofício:
[…] Em abril de 2020 o Ministério da Saúde, através do “Protocolo de Manejo Clínico do Covid-19 na Atenção Especializada”, definiu que grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal) fariam parte do grupo de risco por infecção da COVID-19.
Em julho de 2020 a FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) emitiu Nota Pública manifestando preocupação com relação ao alto número de mortes maternas decorrentes da COVID-192 com base nos seguintes dados:
Na última semana, uma publicação no International Journal of Gynecology and Obstetrics, utilizando os dados do SIVEP-Gripe, reportou a ocorrência de 124 óbitos maternos no Brasil entre janeiro e 18 de junho de 2020. Esse número de mortes maternas deverá representar um incremento de pelo menos 7% na já elevada razão de mortalidade materna do Brasil no corrente ano. Adicionalmente, esse número de morte materna é 3,5 vezes maior que a soma do número de mortes maternas por COVID-19 reportado em outros países até o momento, o que deve observado com muito cuidado pelas autoridades sanitárias nacionais. O referido artigo aponta ainda potenciais demoras na assistência a essas mulheres, já que 22% dos casos fatais não foram internados em UTI e 14% não receberam nenhum tipo de suporte ventilatório.