Diário de uma detenta gestante, por Lorena Ayres

03 de fevereiro, 2016

(DM, 03/02/2016) Não estou aqui para julgar, apenas para demonstrar e defender direitos inerentes a qualquer ser humano. Assim começo o artigo, transbordando de emoção e indignação com o sistema penitenciário brasileiro.

Assim, diz uma detenta: “Eu cometi um erro, eu sofro, eu pago, estou pagando, mas meu filho não pode cumprir a pena comigo e muito menos ser punido por minha culpa. Sinto-me como nas linhas da música dos Racionais… Aqui estou, mais um dia. Sob o olhar sanguinário do vigia. Você não sabe como é caminhar com a cabeça na mira de uma Hk.”

A razão tentando se sobrepor ao coração, olhei em seus olhos lacrimejando e a mesma esboçou: por que será que pra mulher tudo é tão difícil, tão dolorido? E assim, ao analisar e pensar sobre o assunto, conclui: está tudo errado, Brasil.

Segundo dados, pelo menos 35 mil mulheres enfrentam a mesma situação em presídios brasileiros: ter garantido o direito de conciliar a maternidade com o cumprimento da pena. Infelizmente esse tal direito não é assistido. Faltam cuidados básicos, atendimento médico especializado, precariedade em itens de medicamentos e outros.

Isso porque, apesar de a Lei de Execução Penal (LEP) – nº 7.210/1984 – permitir que os bebês permaneçam com as mães presas por no mínimo seis meses, durante o período de amamentação, nem todas as unidades do país têm locais adequados para isso, e nem sistema penitenciário adequado, aqui faço uma crítica, falta vontade política para resolver o problema, afinal presos não votam.

Também nos presídios com berçário e creches, as condições estabelecidas pela legislação não são respeitadas de acordo com a LEP, mulheres grávidas e com filhos dependentes podem cumprir penas “não privativas de liberdade”, principalmente quando não representam ameaça à sociedade e quando o crime cometido por elas não se enquadra como grave ou violento na chamada prisão domiciliar.

Recentemente, foi realizada pesquisa em presídios de todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas que recebem mães com filhos pequenos mostra que 65% das gestantes condenadas poderiam cumprir prisão domiciliar, por terem cometido crimes de menor poder ofensivo, como porte de drogas e pequenos furtos, e serem presas provisórias sob cautelares.

As mulheres encarceradas constituem um grupo socialmente marginalizado e suas crianças também têm os direitos fundamentais violados. Afinal o pequenino ou pequenina de certa forma já nasce preso…

Ou seja, são vulneráveis ao encarceramento, aos detentores do poder de decisão do Judiciário e a quase aplicabilidade da lei, que infelizmente é teórica.A tal dignidade da pessoa humana não conta, é fictícia.

De fato, a constituição brasileira vem sendo rasgada, a Lei de Execução Penal também, e as tais resoluções não fazem efeito. Aqui ressalto o magnífico trabalho realizado pela dr. Bartira Macedo de Miranda Santos, ao defender teses, opiniões a cerca da maternidade atrás das grades e seu repúdio contra o encarceramento sem dignidade.

É muita teoria para pouca prática.  A continuidade do vínculo materno, que deve ser considerada como prioridade em todas as situações. Dever do Estado proporcionar o mínimo de atendimento e sobrevivências as mães e filhos presos.

E outra, deve ser garantida a permanência de crianças no mínimo até um ano e seis meses para as(os) filhas(os) de mulheres encarceradas junto as suas mães, visto que a presença da mãe nesse período é considerada fundamental para o desenvolvimento do menor.

A vontade política para inibir o preconceito e ver que toda a teoria tem que ter prática é fundamental. Apesar de acusadas ou condenadas são mães, são crianças que dependem de um mínimo para sobreviver.

Acredito que a prisão domiciliar ou sob cautelar seria uma boa saída, além de construção de presídios adequados com o mínimo de dignidade possível para as gestantes e mães, a maternidade atrás das grades já é difícil, sem condições mínimas se torna crime.

Finalizo com a frase: “São várias as formas de violência contra a mulher, uma delas é tirar de si mesma o direito de ser mãe. O dever do Estado é garantir direitos e amparar os desiguais.”

Lorena Ayres, advogada, articulista, comendadora, diretora da Aciag e AJE Aparecida de Goiânia

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