(Folha de S. Paulo, 08/01/2015) O Ministério da Saúde cumpre seu papel ao baixar um novo pacote de medidas com vistas a reduzir o número de partos cesarianos no Brasil. A proporção de nascimentos por via cirúrgica chega hoje a preocupantes 56% –quando se considera somente a rede privada, eles representam 84,6%.
O excesso de cesarianas é contraproducente. Pelas estimativas da Organização Mundial da Saúde, apenas 15% dos partos têm indicação cirúrgica. Os demais poderiam perfeitamente seguir o curso natural, reduzindo o risco de complicações para a mãe (morte, infecções, hemorragias) e para o bebê (morte, nascimento prematuro), além dos custos para o sistema.
Ocorre, contudo, que não só a lógica da saúde pública deve ser levada em consideração. O direito da mulher de tomar decisões sobre sua saúde e sua sexualidade também precisa ser respeitado.
Do ponto de vista da mãe, não é insano optar pelo procedimento cirúrgico mesmo sem indicação clínica. Embora os riscos sejam maiores, eles não configuram uma roleta-russa. A probabilidade de a grávida morrer numa cesariana é quase quatro vezes maior do que num parto normal, mas, ainda assim, a taxa fica abaixo de uma morte a cada mil nascimentos.
Os motivos que levam a mulher a preferir a cirurgia –medo de sentir dor, conveniência, desejo de ser atendida pelo médico que fez o pré-natal etc.– até podem ser questionados, mas jamais censurados.
Nesse embate entre duas lógicas opostas, mas ambas legítimas, as novas determinações do ministério e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) parecem adequadas. Elas visam a estimular o parto natural sem apresentar grandes óbices às cesarianas.
São destinadas a oferecer mais informações à mãe, que poderá fazer sua escolha em melhores condições, e a alterar um pouco a burocracia dos planos de saúde, para que o obstetra pelo menos tenha de justificar sua opção pela cirurgia.
Já houve outras tentativas de reduzir a chamada epidemia de cesarianas, com resultados pouco animadores. Espera-se que, a partir de agora, possa prevalecer o interesse da paciente.
Acesse o PDF: Editorial da Folha de S.Paulo aborda novas normas sobre parto (Folha de S. Paulo, 08/01/2015)