Entidades rebatem Damares e pedem à Justiça manutenção da norma sobre aborto legal de adolescentes

06 de janeiro, 2025 Folha de S. Paulo Por Katina Matias, Laura Intrieri e Manoella Smith

Conanda havia definido diretrizes para interrupção da gravidez em menores sem limite de tempo gestacional

A organização Anis: Instituto de Bioética e a Clínica Jurídica Cravinas apresentarao à Justiça Federal um pedido de ingresso como amicus curiae (amigo da corte) na ação que suspendeu uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes.

A norma foi aprovada na segunda-feira (23) após uma votação apertada, com 15 votos a favor, todos de representantes da sociedade civil, e 13 votos contrários, de integrantes indicados pelo governo.

Após a deliberação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ingressou com um mandado de segurança na Justiça para suspender a norma. O pedido foi acatado pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

No documento, as entidades afirmam que a norma do Conanda “tem o objetivo de mitigar o impacto significativo da gravidez forçada na saúde e no desenvolvimento de crianças e adolescentes e, ao tratar do atendimento ao aborto legal em casos de violência sexual”. E que a sua suspensão é uma violação de direitos humanos.

Em sua decisão de suspender a diretriz, o magistrado afirmou que o objetivo do mandado de segurança, e portanto da sua decisão, não é referente ao mérito da resolução do Conanda. Ele citou que o governo havia pedido vistas do processo, o que deveria implicar na suspensão da votação.

Após a aprovação do texto, o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania publicou nota na qual diz que parecer da consultoria jurídica do órgão indicou que a resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis. A pasta também ressaltou que um pedido de vista de um conselheiro indicado pelo governo foi negado na reunião de segunda-feira.

As entidades contestam o argumento apresentado e ressaltam que a resolução em questão vinha sendo discutida há meses.

“Todos os representantes do governo participaram das discussões sobre a resolução do Conanda desde setembro, podendo apresentar suas sugestões de modificação, alteração e supressão, bem como podendo haver também pedido vistas conjuntamente à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente —porém, não o fizeram”, diz o documento enviado à Justiça.

“Não se pode concluir que o conselheiro da Casa Civil [que teve o pedido de vista negado] tenha tido seu direito tolhido. Na realidade, houve equívoco em sua demanda. Seu direito poderia ter sido exercido plenamente caso o pedido de vistas tivesse sido feito de forma oportuna”, afirma ainda.

As entidades ainda argumentam que a norma apenas cumpre o que já está previsto em lei. No Brasil, o aborto é permitido em três situações: estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia do feto. Em nenhum dos casos existe limite de tempo gestacional para a realização do procedimento.

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