Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher é vinculado à Unicamp
O PSOL, a organização Anis: Instituto de Bioética e a Clínica Jurídica Cravinas acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher, vinculado à Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), por encaminhar vítimas de estupro com gestações acima de 22 semanas para o pré-natal.
Um relatório de uma vistoria realizada em novembro pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) afirma que o serviço “cumpre rigorosamente a legislação referente ao abortamento legal, quanto a idade gestacional permitida para a realização da interrupção legal da gravidez, ou seja, gestações com idade gestacional máxima de 22 semanas, com fetos de até 500 g. As gestantes com idade gestacional superior a 22 semanas são encaminhadas ao pré-natal”.
A denúncia enviada ao ministro Alexandre de Moraes foi protocolada no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1141. A ação é contra uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro.
Moraes suspendeu a resolução em caráter liminar e proibiu a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares baseados nela. O PSOL e as entidades afirmam que, portanto, o Cremesp “está agindo contrariamente à lei e não está observando as decisões” dadas pelo Supremo.
E dizem que o hospital tem o dever “informar as meninas e mulheres sobre seu direito de assistência em saúde para o aborto em caso de estupro, se esta for sua vontade, e encaminhá-las a outra unidade de saúde com capacidade para tal”.
“O encaminhamento ao pré-natal jamais pode ser a única opção para sobreviventes de violência sexual e que se encontrem grávidas resultantes do estupro”, segue. “Trata-se de uma violação dos direitos mais básicos dessas meninas e mulheres à integridade física e mental, dignidade, vida e saúde, além do direito de não serem submetidas à tortura.”
A resolução foi suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mas gerou insegurança entre os profissionais do hospital, que têm receio de realizar o aborto legal em pacientes com mais de 22 semanas de gravidez.
O Código Penal brasileiro não estabelece limite de idade gestacional para o aborto legal em nenhuma das condicionantes permitidas, que são risco à vida da gestante, anencefalia fetal e vítimas de estupro.
O Cremesp foi questionado a respeito do relatório de vistoria e a aprovação dada ao serviço no encaminhamento para o pré-natal. O conselho afirmou em nota que “o assunto em questão é objeto de discussão da ADPF 1141”. A Unicamp não se manifestou.