Ações no Supremo questionam nova versão de portaria do Ministério da Saúde. Ministro Ricardo Lewandowski determinou à pasta que fornecesse informações.
(TV Globo | 28/10/2020 | Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão)
Em nota técnica ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério da Saúde afirmou que a nova portaria que trata dos procedimentos para o aborto após estupro não questiona o direito das vítimas desse crime de realizar a interrupção da gravidez, conforme prevê o Código Penal.
O ministro Ricardo Lewandowski havia determinado que o ministério apresentasse informações em razão de uma ação do PSOL que questionou a norma.
“O texto da Portaria 2.561/2020 não questiona, em nenhum momento, o direito da mulher vítima de violência sexual em optar pelo procedimento de interrupção da gravidez, como disposto no art. 128 do CP [Código Penal] nem mesmo apresenta qualquer barreira à realização do procedimento. A medida é necessária apenas para a proteção da vítima e garantia de segurança jurídica aos profissionais de saúde”, afirma o documento elaborado por advogados da União, chancelado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e enviado ao tribunal nesta terça-feira (27).