(Portal da SPM, 11/04/2014) As secretarias de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Ministério da Saúde vêm a público se solidarizar com Adelir Carmem Lemos de Goes, que foi submetida, contra sua vontade, a uma cesárea – por decisão da Justiça – no dia 1º de abril na cidade de Torres (RS). Na oportunidade, manifestam também apoio às medidas adotadas pelo governo do Rio Grande do Sul. A situação vivida por Adelir – parto cirúrgico sem consentimento – aponta para uma série de questões que envolvem os direitos humanos na saúde, e coloca as seguintes reflexões para nossa sociedade:
1. Os princípios de direitos humanos preconizam que as todas as gestantes têm direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério, e que a assistência seja realizada de forma humanizada e segura. A mulher tem o direito de escolher como serão o parto, a posição do parto e quem deve acompanhá-la nesse momento. Isso é lei no Brasil. A não observância dessas questões – e de outras – configura-se flagrante violação de direitos. A Resolução nº 50, da Organização das Nações Unidas (ONU), reconhece que os direitos humanos são parte dos princípios e valores inerentes à saúde.
2. O Brasil é um dos países que mais realizam partos cirúrgicos – mais da metade dos nascimentos –, situação que nos faz refletir sobre a cultura da cesárea em nosso país.
3. A atenção obstétrica humanizada e segura é foco de ação do governo federal, que em 2011 apresentou a Rede Cegonha para a sociedade brasileira. Essa estratégia atua para qualificar a atenção à mulher, articulando o planejamento reprodutivo, o cuidado à gravidez, parto e puerpério e a atenção à criança desde o nascimento, estendendo os cuidados até os dois anos, período decisivo para o seu desenvolvimento. Assim, a atenção obstétrica e neonatal no SUS caminha para outro modelo, que considera que o parto pertence à mulher, que deve ser respeitada, assistida e amparada.
4. É importante que os profissionais de saúde saibam manejar conflitos e sejam capazes, sem prejuízo ético e técnico, de direcionar sua ação para a produção de consensos que permitam chegar a uma condução terapêutica, contemplando interesses e necessidades de ambas as partes.
O Brasil deve aproveitar esse fato para ampliar o debate sobre o cuidado obstétrico e neonatal, incluindo a violência obstétrica em todas as suas formas e a observância de direitos humanos na saúde, sem o qual o direito à saúde, consagrado em nossa Constituição, não se faz valer plenamente.
Ministério da Saúde
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
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