Justiça autoriza que adolescente vítima estuprada pelo pai faça aborto em Brasileia

04 de maio, 2017

Justiça do Acre autorizou uma adolescente, de 15 anos, vítima de estupro cometido pelo próprio pai a fazer um aborto humanitário. De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a determinação foi da Vara Criminal da Cormarca de Brasileia, município no interior do estado.

(G1, 04/05/2017 – Acesse o site de origem)

Conforme o TJ-AC, a jovem recebeu a autorização para a intervenção antes mesmo do julgamento do estuprador, pois havia a necessidade de atenção urgente à adolescente. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da comarca, quando a vítima estava com quatro meses de gestação.

A denúncia feita pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) afirmava que a adolescente era abusada pelo pai, que está em prisão preventiva, desde os 11 anos de idade. Segundo o TJ-AC, a menina é surda-muda e a família morava em uma colocação chamada Seringal Humaitá, na zona rural de Brasileia. Ainda segundo a denúncia do MP-AC, mesmo consciente da vulnerabilidade da jovem, o pai forçava a relação sexual.

A vítima, segundo o TJ-AC, já teria ficado grávida outras quatro vezes, porém, para encobrir o crime, o pai dava remédio para que a adolescente abortasse.

Na decisão, o juiz destacou que a jovem não sabia a Linguagem Brasileia de Sinais (Libra) e por ser deficiente auditiva “não consegue exprimir a vontade, bem como não pôde oferecer resistência, motivo pelo qual a conduta do réu é tipificada”, disse.

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