(Correio Braziliense, 15/03/2016) O casal fez o pedido de reconhecimento da dupla maternidade antes mesmo do nascimento das filhas. Após a comprovação de que ambas tiveram participação na gestação, foi permitido o registro na certidão de nascimento das crianças
Em Pinheiros, bairro da zona oeste da capital paulista, um casal de mulheres conseguiu o reconhecimento da dupla maternidade na certidão de nascimento das filhas gêmeas, que nasceram por meio de fertilização artificial. A juíza responsável pelo caso foi Daniela Maria Cilento Morsello, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Regional de Pinheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Este não é o primeiro caso de reconhecimento de dupla maternidade no Brasil, mas foi o primeiro que a juíza avaliou. “Em meus vinte e cinco anos de magistratura, sendo 23 em Varas de Família e Sucessões, esta foi a primeira vez que prolatei sentença em um processo desta natureza”, diz.
O casal fez o pedido de reconhecimento da dupla maternidade antes mesmo do nascimento das gêmeas e, após o tribunal receber a petição inicial, a situação passou por um processo de avaliação. “Foi determinada a realização de um estudo social e laudo psicológico para se apurar as características do relacionamento das requerentes com as crianças, as particularidades daquele entidade familiar, os vínculos afetivos existentes, o comprometimento de ambas com o projeto parental e sobretudo se havia efetivamente o exercício compartilhado da maternidade”, explica.
“Foi comprovado que houve uma participação das duas requerentes no tratamento de reprodução assistida, inclusive, no que tange à assinatura do ‘termo de consentimento da fertilização in vitro com sêmen de doador desconhecido”, afirma a Juíza. Até recentemente não era admitido o reconhecimento da dupla maternidade ou paternidade no país, porque era considerado uma violação aos princípios da legalidade que regem os registros púbicos. “Na minha opinião, se o Estado atualmente reconhece as uniões homoafetivas, admite que elas podem dar origem a entidades familiares e autoriza o casamento de pessoas do mesmo sexo, deve também reconhecer o legítimo direito ao exercício conjunto da parentalidade”, defende Daniela.
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