Justiça é lenta em soltar presas grávidas ou com filhos menores, como mandou o STF

29 de abril, 2018

Tribunais estaduais demoram a cumprir decisão, já perto do prazo determinado

(O Globo, 29/04/2018 – acesse no site de origem)

Ré confessa por roubo, sem antecedentes criminais e com carteira assinada no momento da prisão, a jovem de 28 anos esboça um sorriso, em meio ao semblante sério, ao se lembrar de quando ouviu no noticiário a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): presas provisórias grávidas ou com filhos menores de 12 anos ou que tenham alguma deficiência devem esperar o julgamento em casa. Um alvoroço tomou conta da cela onde ela estava no presídio feminino da capital federal, e um resquício de esperança se acendeu na mãe de duas crianças, sendo que o mais velho sofre de epilepsia.

Há cerca de um mês, após 84 dias de prisão, ela conseguiu a liberdade provisória por força da decisão do STF. A Corte deu 60 dias para que todos os tribunais de Justiça (TJs) do país “implementem de modo integral” a determinação. O prazo vence na próxima terça-feira e não deve ser cumprido, conforme levantamento do GLOBO com os TJs dos 26 estados e do Distrito Federal, além de consultas a órgãos do sistema prisional. A maioria desconhece o número de casos analisados e de mulheres beneficiadas. Nos poucos com dados confiáveis, o quadro é de demora nos julgamentos.

Em São Paulo, 53% dos 3.295 pedidos estão pendentes de julgamento, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária do estado. Dos julgados, 63,7% foram deferidos e 36,3% negados. Já o TJ paulista diz ter identificado 2.165 casos, dos quais um quarto ainda não tinham decisão até a tarde de sexta-feira. Em Santa Catarina, 118 mulheres foram soltas e existem 127 casos em análise. No Rio, 24 grávidas ou mães conseguiram a prisão domiciliar, mas 267 detentas provisórias com filhos de até 12 anos permanecem presas, informou o órgão que cuida do sistema prisional fluminense. O TJ-RJ não explicou a situação processual do contingente atrás das grades.

Outros estados têm apenas dados parciais, como o Rio Grande do Sul, onde ao menos 60 mulheres foram para prisão domiciliar e 92 tiveram o pedido negado, segundo o TJ. Não se sabe o número de casos pendentes. Segundo dados do governo federal, até 10.324 presas podem se beneficiar da medida porque se enquadram nos critérios gerais da decisão e devem ter suas situações examinadas em particular. Questionados quanto à falta de informações, os órgãos do Judiciário argumentam que a análise é caso a caso e que balanços ainda serão elaborados, visto que os números mudam constantemente.

O Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), um dos autores da ação no Supremo, vai provocar a Corte para que cobre as informações dos estados de forma sistematizada. A advogada Eloisa Machado salienta que é positivo ter centenas de presas que deixaram a cadeia e tantas outras que não foram encarceradas devido à decisão do STF. Mas alerta que, finalizado o prazo, a prisão de mulheres que atendem aos requisitos definidos pelo Supremo será ilegal.

Na falta de dados oficiais, o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) fez um balanço próprio, já que grande parte da população prisional é assistida pelas Defensorias locais. Seis estados responderam. Bahia, Minas Gerais e Pernambuco informaram que todos os pedidos já feitos foram negados. No Paraná, dos 24 pleitos ajuizados pela defensoria, quatro foram deferidos, três negados e 17 ainda estão em análise. No Espírito Santo, cerca de 80 casos foram indeferidos e 10 autorizados, entre 198 pedidos — cerca de metade ainda sem resposta. Em Alagoas, os defensores contabilizaram 20 solturas, mas ainda há ao menos 77 pedidos em análise.

— Pelas informações recebidas, vemos que a decisão do Supremo não está sendo cumprida. Há muitos pedidos ainda pendentes de julgamento, assim como muitas negativas injustificadas — diz Roberta Ferraz, coordenadora criminal da Defensoria do Espírito Santo e membro do Condege que fez o levantamento.

Aliviada por estar em casa, a jovem presa por roubo em Brasília sabe que é exceção ao comentar que colegas de cela que têm filhos continuam detidas. Ela tem se revezado nos cuidados das duas crianças, um garoto de 9 e uma menina de 7, e também da avó, já idosa, com que mora. Enquanto espera uma sentença que a livre do cárcere, onde são tratadas “feito bicho”, nas palavras dela, a jovem planeja voltar a trabalhar — como copeira, que era a atividade exercida na época da prisão, ou qualquer outro emprego:

— Vou cuidar dos meus filhos e trabalhar como sempre fiz. Aquilo (o crime) foi só um distúrbio.

SEGUNDO DEFENSORES, JUÍZES COBRAM PROVAS

A falta de dados não é o único problema às vésperas do fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal para que a Justiça cumpra a decisão de soltar presas grávidas e mães que aguardam julgamento. Defensores públicos de vários estados reclamam que juízes têm exigido “provas” de que a criança precisa dos cuidados da mãe presa, além de não analisarem os casos de ofício, ou seja, sem provocação de advogado, conforme a decisão da Corte que cobrou “postura ativa” do Judiciário.

Os tribunais de Justiça alegam que é preciso avaliar individualmente a situação de cada mulher com suas peculiaridades e negam resistência em aplicar a decisão. Conselheira da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e juíza criminal, Maria de Fátima dos Santos Gomes diz que as prisões domiciliares não podem ser dadas de forma automática, conforme a determinação do próprio Supremo:

— Estamos tentando de uma maneira célere analisar os processos. Mas os requisitos subjetivos também precisam ser avaliados. Muitas vezes a certidão de nascimento e outros documentos demoram a chegar, mas acredito que todos os casos estarão resolvidos ou em análise ao fim do prazo.

Uma ofensiva após 1º de maio, quando se encerra o prazo, vem sendo planejada pelas defensorias. No DF, a instituição vai protocolar um habeas corpus coletivo devido à lentidão dos casos e negativas sem embasamento, segundo a defensora Karoline Leal.

Em Mato Grosso, o expediente não funcionou. O desembargador Rondon Brasil alegou que faltavam informações sobre os processos no HC coletivo em nome de 18 presas na capital. O defensor André Rossignolo, que atua no caso, diz que as documentações principais, como certidão de nascimento e declaração da guarda, estavam anexadas, e cobra boa vontade do Judiciário.

— Muitas presas moram no interior, onde a Defensoria não tem núcleo. Por que, em vez de pedir para a parte juntar cópia do auto de flagrante e outras formalidades, não solicita isso à comarca do local? — questiona o defensor, para quem o Judiciário não entendeu o espírito da decisão do Supremo Tribunal Federal. — A presunção foi invertida. A regra é para soltar e, se não soltar, dizer os motivos. Mas não é o que vem acontecendo. As 18 presas atendem aos requisitos e continuam atrás das grades.

O TJ de Mato Grosso disse que o desembargador não comentaria o caso porque só fala nos autos. Rossignolo disse que a Defensoria estuda acionar o Supremo para comunicar o não cumprimento da decisão e pedir auxílio.

Pela ordem do Supremo, somente mulheres acusadas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, ou contra os próprios filhos devem ser impedidas de obter o benefício. Fora dessas hipóteses, apenas “em situações excepcionalíssimas” e “devidamente fundamentadas”.

Mesmo se a mulher presa for reincidente, destaca a decisão, o juiz deve analisar o caso concreto, mas sempre com a diretriz de que a prisão é medida excepcional. A Corte também ordenou que se dê “credibilidade à palavra da mãe” quanto ao papel de guardiã da criança.As orientações, porém, não vêm sendo atendidas em vários casos, segundo a defensora pública de São Paulo Maíra Coraci Diniz. Ela diz serem ilegais as decisões que negam o pedido alegando que a mãe não é imprescindível para o filho.

— Como a defesa vai produzir esse tipo de prova? Por conservadorismo, o Judiciário enxerga a prisão domiciliar como uma benesse para a mãe e não para a criança. Estão criando critérios que não estão na decisão do Supremo — diz Maíra.

DEFENSORIA PÚBLICA PEDE AÇÃO DO CNJ

A Defensoria Pública da União emitiu ofício na última quinta-feira para a ministra Cármen Lúcia pedindo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido por ela, auxilie no acompanhamento do cumprimento da decisão, com a proximidade do fim do prazo. Em nota, o CNJ informou ao GLOBO que não tem “atuação direta no tema específico” nem dados sobre o assunto.

A própria decisão do Supremo já pedia o auxílio do CNJ e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) no acompanhamento da execução da medida. Assim que saiu a sentença, a partir de dados coletados com os estados, o Depen mapeou as 10.324 mulheres que se enquadram nos requisitos gerais da decisão do Supremo e poderão ser beneficiadas. Mas o órgão se ressente também da falta de informações sobre a análise dos pedidos, números de concessões, negativas e pendências.

— Mandamos expedientes aos Grupos de Monitoramento Fiscalização dos Tribunais de Justiça, mas nenhum nos respondeu até agora. Ter os dados para acompanhar a implementação da decisão do Supremo é fundamental — afirma Mara Fregapani, coordenadora-geral de Promoção da Cidadania do Depen.

Mara alerta ainda que é preciso envolver outras políticas, como de assistência social e de geração de emprego e renda, para que a saída dessas mulheres do cárcere seja o primeiro passo para uma reintegração real à sociedade.

— O HC do Supremo não é uma vara de condão que vai retirar essa mulher do crime e resolver todos os problemas. Se não houver uma rede de proteção, o trabalho estará incompleto — diz ela.

Segundo dados de junho de 2017, o Brasil tinha 42.355 presas, das quais 42% provisórias. Dessas sem julgamento, 58% se enquadram nos critérios para a liberação, de acordo com os dados levantados pelo Depen após a decisão do Supremo.

Renata Mariz

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