Mapa do Aborto Legal facilita acesso a informação

02 de outubro, 2025 Cebes Por Clara Fagundes

Plataforma atualizada traz mapa interativo dos hospitais do SUS habilitados para realizar interrupção da gravidez em caso de estupro, risco de vida para a gestante ou condição incompatível com a vida

Uma brasileira é estuprada a cada 2 minutos. Meninas menores de 14 anos são as maiores vítimas. A desinformação é a primeira barreira de acesso à interrupção das gestações resultantes de violência. O Mapa do Aborto Legal traz informações e mapa interativo dos hospitais que realizam a interrupção da gravidez. Atualização lançada hoje, 29/9, permite buscas por município e classifica os serviços listados conforme o nível de confirmação.

Resultado de pesquisa da Artigo 19, o Mapa do Aborto Legal foi a primeira ferramenta a mapear os hospitais do SUS habilitados para realizar o aborto legal no Brasil. O mapa, desenvolvido com base em dados públicos, busca ampliar o acesso à informação e fortalecer políticas de saúde baseadas em direitos humanos.

A plataforma foi lançada em 2019 passou por outras três atualizações: em 2020, revelando os impactos da pandemia sobre a assistência ao aborto legal; 
em 2022, com destaque para a ausência de informações de qualidade e a disseminação intencional de conteúdos falsos em materiais oficiais; e em 2025, apresentando uma nova metodologia de pesquisa, que revela a grave falta de padronização nas bases de dados públicas 
dos hospitais aptos a realizar o aborto legal no Brasil.

A nova edição traz novos filtros de busca classifica dos serviços em três níveis de confirmação: federal (quando presentes nas bases de dados do SIH/DATASUS ou do CNES), estadual (quando informados pelas Secretarias de Saúde dos estados, a partir de pedidos via lei de acesso à informação) e local (quando confirmados a partir de ligação telefônica realizada para o próprio serviço).

“Um dos maiores desafios para mapear os hospitais que realizam a interrupção legal da gestação é a falta de padronização nas bases de dados públicas. As informações disponíveis em diferentes sistemas oficiais não coincidem entre si, o que revela inconsistências e dificulta o acesso a dados confiáveis sobre a rede de atendimento.”, explica Maria Tranjan, coordenadora do projeto e da área de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.

A comparação entre o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e as informações obtidas pelo Sistema de Informações Hospitalares do DATASUS revelou disparidades significativas. Da combinação dessas listas foram identificados:

  • 416 hospitais potencialmente aptos a realizar o procedimento
  • 164 hospitais cadastrados no CNES
  • 359 hospitais cadastrados no SIH/DATASUS
  • 116 hospitais presentes em ambas as bases (CNES e SIH/DATASUS)
  • 9 hospitais listados somente pelas Secretarias de Saúde dos estados

Aborto e desigualdades

O acesso tardio ao aborto legal reflete a inequidade na assistência, atingindo de forma desproporcional crianças (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural. As falhas na assistência ao aborto legal, que afetam sobretudo meninas e mulheres estupradas, levaram o Centro de Estudos em Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a RedeUnida a protocolarem Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989). A ADPF 989 demanda providências para assegurar o direito ao aborto nos permissivos legais.

“O aborto legal no pais é extremamente insuficiente e desigual, apesar da legislação, da norma técnica orientadora e da obrigatoriedade de atendimento por parte dos serviços públicos e privados de Saúde. A distribuição dos serviços cria vazios assistenciais que desamparam as mulheres”, explica a ginecologista Ana Costa, diretora-executiva do Cebes.

“No dia da descriminalização do aborto, devemos lançar um desafio ao SUS e aos provedores de planos privados: que atendam as mulheres que têm direito ao aborto legalmente. Em tempos de ‘Agora tem Especialista’, essa demanda precisa ser considerada. Por outro lado, passa da hora que a abordagem medicamentosa da interrupção da gravidez seja atribuição da atenção básica, tal como preconiza a OMS e tal como é praticado em diversos países”, afirma

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