Medidas para dificultar aborto legal em estados e municípios são contestadas na Justiça

07 de fevereiro, 2024 O Globo Por Pâmela Dias e Luis Felipe Azevedo

Desde outubro, as prefeituras de Maceió (AL), Santo André (SP) e Ibatiba (ES), além do governo estadual de Goiás, tentaram aprovar ou implementaram leis com este viés

A aprovação de leis e outras iniciativas municipais ou estaduais para constranger o acesso de mulheres ao aborto legal tem levado instituições que monitoram esse atendimento no SUS a entrar na Justiça para anular essas normas. Desde outubro, as prefeituras de Maceió, de Santo André (SP) e de Ibatiba (ES), além do governo de Goiás, tentaram aprovar ou implementaram leis com viés antiaborto. Além disso, o serviço foi suspenso no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, referência na rede municipal de São Paulo. No Brasil, o aborto é permitido quando a gravidez resulta de um estupro, quando a gestação é um risco à vida da mulher e nos casos em que o feto tem anencefalia.

O caso mais recente foi a sanção pelo governo de Goiás de uma lei que determina que o estado forneça, “assim que possível”, áudios do exame de ultrassom com os batimentos cardíacos do feto para gestantes que querem a interrupção legal da gravidez. A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma.

A lei integra a Campanha de Conscientização contra o Aborto, instituída no dia 11 de janeiro pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil), que traz diretrizes para políticas de educação e saúde. A campanha prevê palestras para crianças e adolescentes e parcerias com ONGs para “orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar, priorizando a manutenção da vida do nascituro”.

— Acesso ao aborto seguro e com assistências é um direito. Imagine uma mulher com problema de saúde ou estuprada, que precisa abortar para sobreviver, e que tenha de escutar os batimentos cardíacos do feto. Impor a alguém um sofrimento desnecessário é inconstitucional — defende Manoela Gonçalves, presidente da ABMCJ.

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