Moraes dá 48h para Cremesp suspender processos contra médicos que fizeram assistolia fetal em abortos legais em SP

26 de junho, 2024 g1 Por Isabela Leite e Cíntia Acayaba

Processos foram abertos durante vigência de resolução do Conselho Federal de Medicina, que proibia em casos de estupro a assistolia. Procedimento é uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher. No dia 17 de maio, o ministro do Supremo suspendeu a decisão.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48h para que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) suspenda todos os procedimentos contra médicos que tenham realizado assistolia fetal como método de aborto durante a vigência da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A assistolia fetal consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas.

A resolução do CFM, publicada em 3 de abril deste ano, proibia médicos de realizarem a assistolia fetal em “casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro”. Mas em 17 de maio, Moraes suspendeu a aplicação da resolução.

Segundo o jornal “Folha de S.Paulo”, o Cremesp mantém abertos processos administrativos contra ao menos dez médicos que realizaram abortos legais na rede pública de saúde no Hospital Vila Nova Cachoeirinha.

“Intime-se o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para que comprove, com urgência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento imediato da decisão de 24/5/2024, pela qual determinada a suspensão de todos os processos administrativos e disciplinares fundados na norma questionada na presente ADPF, sob pena de responsabilidade civil e penal. Intime-se com urgência. Publique-se”, diz o despacho de Moraes.

O g1 procurou o Cremesp e aguarda posicionamento.

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