MPF dá 30 dias para que CFM anule norma que facilita violência obstétrica

27 de setembro, 2019

A Defensoria Pública de São Paulo, da União e o Ministério Público Federal divulgaram nota em que criticam norma anunciada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) que permite que gestantes recebam tratamento mesmo contra a vontade. Segundo os órgãos, a prática é ilegal e fere os direitos da mulher grávida. Além disso, as instituições temem que a portaria favoreça a impunidade em casos de violência obstétrica no país.

(Universa, 27/09/2019 – acesse no site de origem)

Para o MPF (Ministério Público Federal), a gestante fora de perigo deve ter autonomia para escolher optar ou não por um tratamento e dá 30 dias para que o Conselho Federal de Medicina revogue a portaria e emita explicações sobre o tema.

No dia 19, o CFM publicou uma portaria que define a chamada “recusa terapêutica”. A recusa se dá quando o paciente maior de idade, fora de risco de vida ou em casos não emergenciais, escolhe não ser submetido a um tratamento médico. Segundo o CFM, a paciente gestante não tem direito à recusa terapêutica -ou seja, teria que acatar aos procedimentos indicados pelos médicos.

“A portaria do CFM é um retrocesso e é preocupante, já que valida uma intervenção feita sem o consentimento da mulher”, explica a defensora pública Paula Sant’Anna Machado, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo. Uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo mostra uma a cada quatro mulheres sofre violência obstétrica no país, segundo Paula.

O CFM afirma que “a recusa terapêutica manifestada por gestante deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe/feto, podendo o ato da vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto”, diz a portaria publicada no Diário Oficial.

As portarias emitidas pelos conselhos médicos indicam como deve ser a relação entre médico e paciente.

Conselho médico tenta extinguir debate sobre violência obstétrica

Desde o ano passado, o CFM faz uma ofensiva para negar a existência da violência obstétrica. Em uma portaria de 2018, a instituição retirou o termo “violência obstétrica” do glossário médico. Segundo especialistas, as intervenções sem consentimento aumentam as taxas de cesáreas, mortalidade infantil e provocam lesões como a episiotomia.

Para as defensorias paulista e da União, a portaria é contra “direitos fundamentais à intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e a autodeterminação das mulheres gestantes” e pedem a revogação da portaria. “É discriminatório, já que apenas mulheres gestantes não terão um direito garantido a qualquer outra pessoa maior de idade”, pontua a defensora.

Em outro trecho questionado pelos órgãos de Justiça, o CFM afirma que discordâncias entre médico e pacientes em relação à recusa terapêutica devem ser levadas às autoridades e comunicadas à direção do hospital o que, segundo instituições, também vai contra sigilo entre médico e paciente.

 

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas