Mulheres abortam após 22 semanas por demora judicial: ‘Pró-vida de quem?’

Ato em repúdio ao PL da Gravidez Infantil em São Paulo – 15/06/2024. Foto: Marisa Sanematsu.

22 de julho, 2024 Universa UOL Por Luiza Souto

Enquanto se discute na Câmara projeto que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação a homicídio simples, a Justiça vem demorando a conceder o direito a esse procedimento em casos que nem deveriam ser questionados, fazendo com que mulheres levem a gravidez para além do tempo considerado seguro para a interrupção.

Caso da paraense Benita*, 26 anos, que engravidou após ser vítima de stealthing — quando o homem tira a camisinha sem o consentimento da parceira. Apesar de o crime ser tratado como violência sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal Brasileiro), seu pedido de aborto foi negado, e recorreu. Com 20 semanas de gestação, ela espera hoje decisão da justiça para conseguir seu direito de interromper a gravidez. A demora já a fez pensar em tirar a própria vida.

Mãe de uma criança de 9 anos e outra de apenas 1 ano, a comerciante detalha ter conhecido o genitor em uma boate. No motel, ela foi clara quanto ao uso da camisinha. O homem concordou, mas ao término do ato, ela descobriu que ele não estava usando proteção.

“Falou que não conseguiria gozar sem camisinha, e tirou. Fiquei com raiva, brigamos, fui embora e só queria esquecer aquele dia”, lembra a comerciante.

Benita só descobriu a gravidez na 13ª semana. No desespero, tomou dois chás considerados abortivos, passando tão mal que achou que morreria:

“Não fui ao médico porque iriam querer que eu ficasse internada, que eu fizesse o pré-natal, e eu não quero me sentir apegada a essa criança. E ninguém sabe da minha situação. Estou sozinha nessa.”

Após conhecer a história de duas mulheres que conseguiram realizar a interrupção da gravidez por estupro, ela procurou a maternidade onde essas vítimas foram atendidas, e recebeu a orientação de fazer um boletim de ocorrência. Só assim, a enfermeira lhe disse, faria o procedimento — o que não está previsto em lei.

Na Delegacia da Mulher, porém, Benita ouviu da própria delegada que sua história era “estranha” e que seria presa caso estivesse mentindo: “Pensei que seria acolhida e saí me sentindo errada. Aí desisti de prestar queixa.”

Acesse a matéria no site de origem.

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas