(Blog Fernando Rodrigues) O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta 4ª feira (11.abr.2012) uma ação na qual formará uma jurisprudência sobre a prática do aborto quando o feto é comprovadamente anencéfalo.
No Brasil, o Código Penal, de 1940, estabelece apenas duas hipóteses em que a mulher pode abortar legalmente: se a gravidez é decorrente de estupro ou se a saúde da mãe está em risco. Casos em que ocorre a anencefalia do feto não estão dentro das exceções legais.
Para o advogado Luís Roberto Barroso, que defende a causa apresentada em 2004 ao STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), permitir o aborto de fetos com anencefalia (ausência parcial do cérebro) envolve uma ponderação moral mais simples do que a permissão para interromper gravidez decorrente de estupro.
Esse é um dos argumentos principais que Barroso usará para defender a liberação do procedimento durante o julgamento que o STF marcou para esta 4ª feira (11.abr.2012).
Segundo o advogado, a inexistência de chances de sobrevivência do feto e o sofrimento que isso causa à mãe fazem com que haja “escolha moral menos drástica” para permitir esse tipo de aborto do que no caso em que o bebê tem chances de viver.
“Na sua valoração de fatores como a potencialidade de vida do feto e o sofrimento da mãe, vítima de uma violência, o legislador fez uma ponderação moral e permitiu a cessação da gestação. No caso aqui estudado, a ponderação é mais simples e envolve escolha moral menos drástica: o imenso sofrimento da mãe, de um lado, e a ausência de potencialidade de vida, do outro lado. Parece claro que o Código Penal, havendo autorizado o mais, somente não fez referência ao menos porque não era possível vislumbrar esta possibilidade no momento em que foi elaborado.”
A ação de 2004 da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde é chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A entidade peque que o STF exclua a aplicação do Código Penal para quem faz o aborto de anencéfalos.
É difícil prever o resultado do julgamento ou mesmo se o caso será encerrado nesta 4ª feira. É comum nesses casos algum ministro “pedir vista” do processo e aí tudo fica adiado sem data certa para o caso ser retomado.
Até onde o Blog apurou, voto contrário à liberação do aborto em caso de fetos com anencefalia só mesmo o de Cezar Peluso, presidente do STF e talvez o mais conservador da Corte quando se trata de costumes.
Votos favoráveis à liberação devem ser, pelo menos, 4: Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.
Os outros 6 ministros ainda são uma incógnita.
Um deles, Dias Toffoli, embora católico praticante, já se manifestou no passado a favor da liberação. Quando ocupou o cargo de advogado-geral da União, em 2009, declarou ser a favor da posição pela liberação dos abortos de fetos com anencefalia, em linha com o que sempre defendeu o Ministério da Saúde. Como atuou diretamente nessa ocasião, é possível que Toffoli se declare impedido de julgar esse caso na 4ª feira.
Os 5 outros ministros nunca declararam abertamente suas posições sobre o tema. Para garantir que a liberação não ocorra, os defensores da manutenção da regra atual terão de torcer pelos votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
As duas únicas mulheres do STF, Cármen Lúcia e Rosa Weber, têm se mostrado liberais em julgamentos sobre costumes. Mas nunca deixaram transparecer como votarão sobre o caso de aborto de anencéfalos.
Acesse em pdf: Abortar anencéfalo é menos drástico, diz advogado (Blog Fernando Rodrigues – 09/04/2012)