14/04/2012 – Conselho Federal de Medicina definirá critérios para diagnóstico da anencefalia

14 de abril, 2012

(Lígia Formenti, de O Estado de S. Paulo-DF) O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou ontem uma comissão especial para definir critérios para diagnosticar a anencefalia. A medida, adotada um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) liberar a interrupção da gravidez nos casos de feto com a anomalia, pretende tirar dúvidas de médicos e padronizar o atendimento, a exemplo do que já ocorre com diagnóstico da morte encefálica.

A comissão especial será formada por médicos de diversas especialidades, como pediatras, obstetras, especialistas em ultrassonografia e medicina fetal, além de um representante do Ministério da Saúde. O prazo para conclusão e definição dos critérios é de no máximo 60 dias.

“Isso não significa que, até lá, médicos não poderão fazer o diagnóstico do problema e a interrupção da gravidez”, afirma o vice-presidente do conselho, Carlos Vital.

Ontem, o CFM divulgou nota elogiando a decisão do STF. Vital diz não haver ainda elementos para definir se a liberação do aborto abrirá precedentes para a interrupção da gravidez em outras anomalias do feto que sejam também incompatíveis com a vida.

Ele informou que, em junho, o tema aborto estará novamente em discussão no CFM, desta vez sobre outros pontos que poderiam ser considerados excludentes para o crime, previsto em lei. “Vamos fazer reflexões de forma corporativa e pensar em outras possibilidades que podem ser consideradas excludentes.”

Depois que a resolução for publicada, todos os médicos deverão segui-la, tanto em hospitais públicos quanto em particulares. Mesmo antes da decisão do STF, médicos já faziam a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Para isso era necessário, no entanto, autorização judicial. “Estima-se que cerca de 5 mil procedimentos tenham sido realizados”, afirma Jefferson Drezett, integrante do grupo de estudo sobre aborto da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Agilidade. A decisão do STF torna o processo mais ágil, pois dispensa a necessidade da autorização da Justiça. O caminho algumas vezes era longo, pois o entendimento não era unânime. Parte dos juízes não autorizava o procedimento, obrigando a paciente a ingressar com recurso.

Drezett disse ser louvável a decisão do CFM para esclarecer dúvidas que eventualmente profissionais possam ter sobre o tema. “Espero apenas que não tenha sido retirada uma dificuldade para se criar outra”, diz.

Anteontem, em entrevista ao Estado, a coordenadora da Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilella, afirmou que não haverá burocracia.

Diante do diagnóstico da anencefalia do feto, há dois procedimentos que podem ser adotados: a interrupção da gravidez, até a 22.ª semana. Passado esse prazo é feita a antecipação do parto. O ideal é que o procedimento seja realizado tão logo o diagnóstico seja feito e a mulher decida pelo fim da gestação.

Arlindo Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), afirmou que planos de saúde também farão o procedimento.

Enquanto as normas do CFM sobre o diagnóstico não vêm, Drezett e Vital dizem que para a interrupção da gravidez ou antecipação do parto será preciso exame de ultrassom e o consentimento da mãe. Por precaução, hospitais poderão manter cópias do prontuário da paciente.

Leia também:

‘O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) vai apresentar na próxima terça-feira um parecer na Comissão de Direitos Humanos do Senado defendendo que o diagnóstico de anencefalia para a permissão do aborto legal seja resultado da análise de uma junta de três médicos.’ – Projeto quer que junta médica aprove cirurgia (O Estado de S. Paulo – 14/04/2012)

“‘Existe dificuldade do médico em trabalhar com o aborto, uma morte provocada. Muitos não fazem o procedimento e os que fazem, por serem sempre os mesmos, acabam marcados’, afirma a ginecologista e obstetra Rosiane Mattar, professora livre-docente do Departamento de Obstetrícia da Unifesp. ‘Não faço porque gosto, muito pelo contrário. Faço por ser um direito (abortamento legal) da mulher’, completa a médica.” – Médicos que fazem abortos em casos previstos pela lei afirmam sofrer preconceito (O Estado de S. Paulo – 14/04/2012)


(UOL Notícias) Uma comissão especial, criada na manhã desta sexta-feira (13) pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) terá a missão de estabelecer em, no máximo, 60 dias os critérios para o diagnóstico de anencefalia. A decisão foi tomada pelo plenário da entidade que, diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – que permitiu a interrupção de gestações de casos deste tipo – entende ser fundamental que estes critérios sejam delineados.

O trabalho será iniciado ainda em abril. Farão parte da Comissão representantes do próprio CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia e do Ministério da Saúde, além de experts em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.

Lacuna

Com o delineamento claro desses critérios, que deverão se inspirar na análise da literatura técnica, de dados científicos e na experiência da prática médica, o Conselho pretende contribuir para “o preenchimento de importante lacuna na compreensão e na tomada decisões relacionadas a estes quadros”.

Com o estabelecimento desses critérios, acredita a entidade, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico destes casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações, em coerência com a decisão das mulheres que se enquadrem nestas circunstâncias.

“Trata-se de momento histórico para o país, no qual os médicos – por meio de seus representantes – têm o dever de dar à sociedade a mais completa segurança para que as decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e científicos”, ressaltou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

Concordância

Ainda na manhã de sexta-feira (13), o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota à sociedade na qual manifesta sua concordância com o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) cuja sentença final permite, no país, a interrupção de gestações de fetos anencéfalos.

No documento, a entidade ressalta que, em situações onde se comprova o diagnóstico de anencefalia, a chamada antecipação terapêutica do parto não deve entendida como uma obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser garantido e utilizado, caso faça essa opção.

Para o CFM, “a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde”.
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  • Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Na merocrania, uma condição extremamente rara, há um defeito menos acentuado da caixa craniana e o resquício do cérebro é coberto por uma membrana. Ambas as anomalias são fatais, mas, no segundo caso, a sobrevida costuma ser maior. O tronco cerebral, quando bem formado, garante ao feto funções vitais como respiração e batimentos cardíacos

Acesse em pdf: Conselho Federal de Medicina definirá critérios para diagnóstico da anencefalia (UOL Notícias – 13/04/2012)

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