(Correio Braziliense) Muita gente não sabe, mas está no Código Penal Brasileiro: ” pena de três meses a um ano de prisão para quem transmitir doença por ato sexual”. A infecção pelo HIV por via sexual inclui-se nessa categoria. Contudo, mesmo presente na legislação, a punição por transmitir o HIV gera controvérsias.
Em pesquisa recente divulgada pela Universidade de São Paulo (USP), 61% dos médicos entrevistados declararam ser a favor de a transmissão de HIV ser considerada crimine se o portador estiver ciente que tem o vírus.
Já as organizações não-governamentais que lutam contra a discriminação de soropositivos e também o Ministério da Saúde têm posição contrária à criminalização.
Para o presidente da Federação Nacional de Médicos, Cid Carvalhaes, não se trata de preconceito, mas de responsabilidade. “É uma questão de consciência e cidadania, um dever de respeito ao coabitante. A Aids é uma doença altamente transmissível, grave e que não tem cura, apenas controle. Por isso, os dois lados têm que se prevenir.”
Já o coordenador da câmara técnica de bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM-SP), Reinaldo Ayer, não acredita que enquadrar a transmissão do vírus como crime seja o melhor caminho. “Não é pela criminalização que será diminuído o número de pessoas infectadas pelo vírus. Ações educativas que focam na prevenção são estratégias mais eficientes”, afirma o médico.
Leia a matéria na íntegra : Criminalização de portador de HIV que faz sexo sem proteção é polêmica (Correio Braziliense – 15/10/2010)