22/10/2013 – Câmara Criminal do TJ da PB nega autorização para aborto de anencéfalo

22 de outubro, 2013

(G1 Paraíba) A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, não conceder um habeas corpus solicitado pelo Ministério Público da Paraíba que objetivava a autorização para uma gestante realizar o aborto de seu feto, que ela diz ser anencéfalo, ou seja, não tem cérebro. O caso levou 12 dias até ser julgado.

O relator da matéria, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, negou o habeas corpus argumentando que não tinha elementos técnicos científicos para entrar no mérito da questão, além do avançado estágio de gestação, uma vez que, pelos dados do processo, a gestante deve estar próxima a completar os nove meses de gravidez.

De acordo com o voto, não foram fornecidos documentos suficientes para provar que o feto era mesmo anencéfalo. “Eu voto pelo não conhecimento do habeas corpus, entendendo que o próprio médico é quem tem esses elementos técnicos e está respaldado por decisão do STF para realizar o abortamento do feto com anencefalia, sem a necessidade de autorização judicial”, declarou o magistrado.

O caso
De acordo com os autos, a gestante ajuizou pedido de autorização para realizar o aborto atestando estar grávida de feto anencéfalo, apresentando como provas declarações e ultrassonografias. O juiz na primeira instância optou por negar o pedido, considerando que, embora evidenciadas a autodeterminação da gestante e a possibilidade do ato cirúrgico por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), faltava um diagnóstico médico que comprovasse a anencefalia.

Acesse o PDF: Câmara Criminal do TJ da PB nega autorização para aborto de anencéfalo (G1 Paraíba – 22/10/2013)  

 

 

 

 

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