03/04/2012 – STF: Sessão de julgamento da anencefalia vai durar o dia todo

03 de abril, 2012

(Luiz Orlando Carneiro, do Jornal do Brasil-DF) O Supremo Tribunal Federal confirmou para as 9 horas da próxima quarta-feira a sessão extraordinária em que o plenário vai decidir se é ou não constitucional o aborto (“antecipação terapêutica”) de fetos que tenham anencefalia (ausência ou má formação de cérebro). Em julgamento a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), e que foi objeto de audiência pública convocada pelo ministro-relator, Marco Aurélio, em 2008.

A CNTS, na petição inicial, defendeu a descriminalização da “antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo” sob a alegação de ofensa à dignidade humana da mãe, que se vê obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.

Liminar

Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar o aborto terapêutico a gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Na época, o ministro afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.

Pouco mais de três meses depois, o plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.

Tendência

A tendência do STF, tendo em vista a atual composição, é considerar isenta de pena a gestante que fizer aborto quando portadora de feto anencefálico, equiparando a prática às duas exceções já previstas no artigo 128 do Código Penal: se “não há outro meio de salvar a vida da gestante” ou se a gravidez resulta de estupro.

Em abril de 2005, por sete votos a quatro, o plenário do tribunal considerou admissível, em julgamento de questão de ordem, a ação de “argüição de descumprimento de preceito fundamental” proposta pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Saúde. Ficaram vencidos, então, os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Carlos Velloso. Destes, apenas Peluso continua no tribunal.

Naquela sessão, pelo menos outros quatro ministros adiantaram seus pontos de vista favoráveis à autorização: Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence (já aposentado).

Na ocasião, os sete ministros que formaram maioria no julgamento da questão de ordem entenderam que a ação da confederação era “adequada” e “cabível”, porque provocava o Supremo a se posicionar sobre “controvérsia fundamental”, tendo em vista os princípios constitucionais da “dignidade humana”, da “liberdade e autonomia da vontade” e do “direito à saúde”.

Ayres Britto procurou demonstrar que, se o Código Penal não considera homicídio o aborto quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante”, não se poderia deixar de lado o grave perigo de saúde da gestante derivado do “abalo moral e psíquico” de dar à luz “um produto da concepção que não é completo e, portanto, não totalmente humano”.

Já Celso de Mello, ao antecipar voto no mérito da questão, disse que a incidência de norma penal nos casos de “antecipação terapêutica do parto” em casos de desses fetos é “desproporcional e inconstitucional”.

Acesse em pdf: STF: Sessão de julgamento da anencefalia vai durar o dia todo (Jornal do Brasil – 03/04/2012)

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