(Agência Patrícia Galvão) A interrupção de uma gestação de feto anencéfalo não é um aborto. “O aborto pressupõe a potencialidade de vida do feto. Como o feto anencefálico não tem potencialidade de vida extrauterina, nossa tese é que esse fato é atípico. Ele não é colhido pela definição de aborto do Código Penal. Por essa razão, a mulher deveria ser automaticamente autorizada a interromper a gestação.”
É o que defende o advogado Luís Roberto Basrroso, que representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) entrou com uma petição solicitando ao STF que tomasse uma decisão definitiva acerca do direito da mulher de interromper uma gestação de um feto com anencefalia. Até o momento essa questão vem sendo julgada caso a caso e dependendo das decisões individuais tomadas por juízes que realizam interpretações diversas acerca do problema.
Demora do STF faz aborto de feto sem cérebro depender de cada juiz
78% dos juízes e promotores apóiam mudança na lei sobre anencefalia
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