(Migalhas) No próximo dia 11, o STF julgará um dos casos mais polêmicos do ano e que aguarda votação desde 2004: a descriminalização do aborto para fetos anencéfalos. Como a ação movida pela CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde demorou mais de oito anos para ser analisada, valem apenas as decisões judiciais obtidas caso a caso.
O advogado Fernando Fragoso, presidente do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, entende ser inevitável que fetos com graves distorções de formação possam ser abortados, desde que esta seja a vontade da mulher. “É inaceitável a sociedade obrigar uma grávida a manter a gestação de feto, que terá vida nenhuma após parto ou de qualidade crítica“, afirma o criminalista.
Para Fragoso, deve ficar clara a diferença entre a legalização do aborto, fazendo com que a rede pública atenda a mulher grávida e realize o aborto, e a descriminalização do aborto em casos específicos de risco de morte para o feto ou para mãe. Sendo assim, não é porque deixaria de ser tratado como crime que o aborto passaria a ser prática legal. A prática continuaria, em princípio, sendo ilícita, mas não prevista como crime. Há que se distinguir a situação da pessoa que pratica o aborto ilegal daquela da pessoa que está grávida e decide abortar.
“Acredito que a descriminalização do abordo deve acontecer para a grávida, pois a mulher que faz aborto não deve ser submetida a processo criminal em nenhuma hipótese, pela absoluta ausência de eficácia da pena criminal em face da mulher que opta por interromper a gravidez. Ela não deixa de fazer aborto porque há uma lei penal que pode atingi-la. A lei penal, se aplicada contra a mulher, apenas irá aumentar o drama que estará vivendo ao realizar o aborto, ato que será e tem sido feito em condições precárias, clandestinamente“, finaliza o advogado.
Acesse em pdf: IAB defende descriminalização do aborto de anencéfalos (Migalhas – 05/04/2012)