O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a garantia do benefício de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva, na qual a companheira tenha engravidado após realizar procedimento de fertilização artificial.
(Universa, 04/05/2020 – acesso no site de origem)
O pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) aconteceu em um recurso extraordinário em análise, no qual foi alegada violação ao princípio da legalidade pelo município de São Bernardo do Campo (SP), já que não há lei que assegure a concessão nesses casos.
De acordo com o PGR, a concessão do benefício supera o aspecto biológico da gravidez, abrangendo o vínculo parental afetivo e o favorecimento do contato familiar, além de levar em consideração a evolução histórico-cultural da sociedade brasileira.
“No caso da dupla maternidade, impossibilitada a mãe gestante de usufruir da licença-maternidade, é possível ser concedido à mãe não gestante o benefício, privilegiando-se o direito da entidade familiar de realizar os cuidados parentais e de fortalecer o vínculo afetivo”, defendeu Aras.
Além desta tese levantada, o PGR ainda sugeriu a fixação de outro item para futuros casos que abordem a mesma questão: a proibição da concessão da licença-maternidade em duplicidade dentro da mesma família, o que assegura a uma das parceiras o benefício equivalente à licença-paternidade.
O pedido do PGR ainda será analisado pelo STF.