Resolução do CFM foi suspensa no dia 18 de abril, mas foi pauta em comissão e mobilizou proposições e debates na Câmara dos Deputados
No começo do mês de abril, foi publicada a Resolução nº 2.378, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina a proibição da utilização da assistolia fetal em casos de estupro de gestações acima de 22 semanas. A assistolia fetal é uma técnica utilizada em procedimentos de aborto legal recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A sua proibição prejudica diretamente os casos de aborto principalmente de meninas vítimas de violência sexual, principal público das gestações acima do referido período gestacional. Dada a ameaça às prerrogativas legais como um todo, a resolução gerou uma série de reações no Congresso Nacional, tanto de resistência quanto de legitimação da violência institucional e de gênero do órgão. As trincheiras têm se dado principalmente via requerimentos: até o momento foram apresentados sete requerimentos (três de oportunidade e quatro de risco), um projeto de lei (PL) de risco e um projeto de decreto legislativo (PDL) de oportunidade.
No dia 18 de abril, a resolução foi suspensa via decisão da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, atendendo ao pedido da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, Sociedade Brasileira de Bioética e Centro Brasileiro de Estudos da Saúde. O CFM deve recorrer, o que ainda representa um risco de retorno da resolução.