Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a Lei 13.980, de 2020, que garante o acesso à ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de permitir o diagnóstico precoce do câncer de mama para ajudar a combater a doença.
(Agência Senado, 12/03/2020 – acesse no site de origem)
Pela nova norma jurídica, o SUS é obrigado a realizar ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação, e em mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária. A indicação do exame dependerá de avaliação do médico assistente.
A nova lei, oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 583/2015 da então senadora Lúcia Vânia, altera a Lei 11.664, de 2008, que trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o acompanhamento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS.
Pela lei, a realização de mamografia por todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade já é garantida. Porém, a autora da proposta explica que, na presença de tecido mamário denso, somente esse exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama. Já a ultrassonografia é capaz de diagnosticar casos de câncer de mama assintomáticos, mas não identificados por meio de mamografia em mulheres jovens, com alta densidade mamária.
Tramitação
No Senado, o PLS 583/2015 foi aprovado terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março de 2017, sem precisar ir ao Plenário. Já na Câmara, o projeto foi aprovado no último dia 19 de fevereiro, em Plenário, e sancionado sem vetos pela Presidência da República.
Proposições legislativas PLS 583/2015
Morgana Nathany, com supervisão de Sheyla Assunção
Fonte: Agência Senado