Seguridade aprova distribuição obrigatória de leite em pó para filhos de mães com HIV

04 de maio, 2015

(Câmara Notícias, 04/05/2015) A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6717/09, do Senado Federal, que torna obrigatória a distribuição pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de fórmula infantil para os filhos de mães portadoras do HIV (vírus da imunodeficiência humana) ou doentes de Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

O projeto inclui esse benefício na Lei i9313/96, que determina a distribuição gratuita de medicamentos para esses pacientes.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Mandetta (DEM-MS). Ao contrário da proposta inicial, que previa a distribuição durante os dois primeiros anos de vida da criança, o substitutivo determina que a distribuição deve ser feita por, no mínimo, até a idade de seis meses completos – não há prazo final para o benefício.

Essas e outras modificações, segundo Mandetta, foram adotadas para aperfeiçoar o texto do projeto. “Após a leitura do parecer, e visando a melhoria deste projeto, garantindo com que ele seja bem aplicado, sugeri a substituição do termo ‘leite em pó’ por ‘fórmula infantil’ em todo o texto do substitutivo”. O objetivo, segundo o relator, é garantir o pleno acesso ao benefício, mesmo nas cidades onde não existe o serviço de assistência especializada Sistema Único de Saúde (SUS).

A distribuição da fórmula infantil será realizada em local a ser definido por cada município e os recursos destinados a sua manutenção correrão por conta do orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito federal.

Autor da proposta, o ex-senador Mauro Miranda, argumenta que o aleitamento materno de soropositivas aumenta o risco de transmissão do vírus da mãe para o filho. “Por isso, o leite deveria ser disponibilizado para as mães sem recursos”.

Tramitação
Três outros projetos apensados receberam também pareceres favoráveis da Comissão de Seguridade Social e Família (PLs 3445/08, 4467/08 e 5752/09), exceto o Projeto de Lei 4461/08, que autoriza a distribuição de fórmula láctea infantil a lactentes portadores de intolerância à lactose.

A proposta, que tramita de forma conclusiva, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Thyago Marcel; Edição – Regina Céli Assumpção

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