Inquérito aberto por iniciativa do ministério de Damares termina com indiciamento por vazamento. Para especialistas, é abuso de autoridade
Faz um ano que denunciamos a maneira como uma menina estuprada e engravidada aos 10 anos, em Santa Catarina, foi pressionada pela juíza Joana Ribeiro Zimmer e pela promotora Mirela Dutra Alberton a desistir do aborto legal, em uma audiência marcada por irregularidades. Foi só com a repercussão da reportagem que a criança conseguiu a interrupção da gravidez. Mesmo assim, a polícia de Santa Catarina está empenhada em caçar as fontes que nos permitiram o acesso ao processo judicial – o último passo foi o indiciamento, em 16 de maio, das duas advogadas que atuaram na defesa da menina.
O vídeo da audiência estava sob sigilo judicial e foi enviado ao Intercept por uma fonte anônima. A proteção da identidade da fonte não apenas é uma garantia constitucional, fundamental para que a imprensa tenha liberdade de publicar histórias como essa, como também dever do jornalismo. Por isso, jamais revelaremos as fontes que nos ajudaram a denunciar as violações aos direitos daquela criança.
Sem provas, Daniela Felix e Ariela Melo Rodrigues são apontadas como suspeitas do crime de violação de sigilo, previsto no Código Penal, e também na violação de sigilo de depoimento especial de crianças, crime previsto na Lei 13.431/17. Agora, está nas mãos do Ministério Público a decisão sobre a denúncia ou o arquivamento do inquérito.