Jurista presta solidariedade às colegas advogadas Ariela Melo Rodrigues e Daniela Felix
Já faz um certo tempo em que venho insistindo na tecla de que o “segredo de justiça” em processos judiciais somente encontra justificativa de existência na exata medida em que proteja as vítimas de toda e qualquer REVITIMIZAÇÃO perpetrada pela sociedade e/ou, principalmente, por ação e/ou omissão do próprio Judiciário. Mas não é assim.
O segredo, nem no privado, nem no público, jamais foi uma garantia (menos ainda “judicial”) para as mulheres. Nem para as vítimas, nem para suas advogadas.
Sob o manto do segredo as piores formas de violência processual são ocultadas. Às escuras, o lawfare de gênero, que venho pesquisando há anos, graça livre e impunemente.
Houve um tempo em que a dignidade sexual era impensável e o estupro, por exemplo, era tido como crime contra os costumes. Um tempo no qual o “segredo” se justificava em nome da “honra” da família.
Como que uma herança maldita, ainda hoje, nos casos de crimes sexuais, agora por determinação legal desde 2009, o que vemos no cotidiano dos tribunais é o segredo sendo utilizado para acobertar formas de violência processual, tais como as que vimos nos vídeos das audiências de Mariana Ferrer. Mudou-se o nome jurídico do título no Código Penal, mas a cultura jurídica misógina continua afirmando que “manter o segredo” é para o “nosso próprio bem”.