STF condena hospital de SP a indenizar mulher denunciada por médica ao fazer aborto

20 de agosto, 2025 Folha de S. Paulo Por Karina Matias

Ministro Gilmar Mendes afirma que quebra de sigilo médico viola direitos fundamentais; caso ocorreu em 2017 no interior paulista

O Supremo Tribunal Federal (STF) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e condenou um hospital no interior de São Paulo a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher após uma uma médica da unidade denunciá-la à Polícia Militar por aborto. Cabe recurso.

Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes afirma que “a quebra de sigilo médico, quando não amparada em exceções aplicáveis, viola os direitos fundamentais de proteção à intimidade e proteção de dados pessoais”, previstos na Constituição.

O caso ocorreu em 2017. Na ocasião, uma mulher procurou atendimento de urgência em um hospital público. A médica de plantão acionou a Polícia Militar denunciando a paciente pela prática de autoaborto. A mulher foi presa em flagrante e liberada posteriormente após pagamento de fiança.

Por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública de São Paulo, ela entrou com uma ação de indenização por danos morais por quebra de sigilo profissional, violação da intimidade e direito à assistência humanizada

Segundo os autos, o próprio hospital teria divulgado o caso à imprensa, o que gerou repercussão em jornais e canais televisivos. Por conta disso, a mulher afirma que ela e a sua família foram alvo “de constantes ameaças” e que ela teve de mudar de cidade.

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