Ministro Gilmar Mendes afirma que quebra de sigilo médico viola direitos fundamentais; caso ocorreu em 2017 no interior paulista
O Supremo Tribunal Federal (STF) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e condenou um hospital no interior de São Paulo a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher após uma uma médica da unidade denunciá-la à Polícia Militar por aborto. Cabe recurso.
Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes afirma que “a quebra de sigilo médico, quando não amparada em exceções aplicáveis, viola os direitos fundamentais de proteção à intimidade e proteção de dados pessoais”, previstos na Constituição.
O caso ocorreu em 2017. Na ocasião, uma mulher procurou atendimento de urgência em um hospital público. A médica de plantão acionou a Polícia Militar denunciando a paciente pela prática de autoaborto. A mulher foi presa em flagrante e liberada posteriormente após pagamento de fiança.
Por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública de São Paulo, ela entrou com uma ação de indenização por danos morais por quebra de sigilo profissional, violação da intimidade e direito à assistência humanizada
Segundo os autos, o próprio hospital teria divulgado o caso à imprensa, o que gerou repercussão em jornais e canais televisivos. Por conta disso, a mulher afirma que ela e a sua família foram alvo “de constantes ameaças” e que ela teve de mudar de cidade.