STF realiza em agosto audiência pública sobre ampliar a descriminalização do aborto

06 de junho, 2018

Dos 187 pedidos de manifestações, foram selecionados 40 participantes, entre especialistas, instituições e organizações

(Jota, 06/06/2018 – acesse no site de origem)

O Supremo Tribunal Federal selecionou 40 participantes para a audiência pública que vai discutir a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, tema enfrentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

Serão especialistas, instituições e organizações, que vão apresentar suas posições nos dias 3 e 6 de agosto, no Supremo. Ao todo, o STF recebeu 187 pedidos de exposição na audiência de pessoas físicas com potencial de autoridade e representatividade, de organizações não-governamentais, sociedades civis, sem finalidade lucrativa, e institutos específicos – além de 150 manifestações de pessoas físicas em apoio à inscrição de alguma pessoa com autoridade e reconhecimento na matéria.

Relatora da ação, a ministra Rosa Weber colocou como critério para seleção a representatividade técnica na área, atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia de pluralidade e paridade da composição da audiência.

Confira a lista de participantes

“Seria tarefa inviável e de grande tumulto processual o deferimento de todos, não obstante a qualidade das justificações apresentadas, motivo que justifica a habilitação de parcela dos inscritos”, afirmou a ministra.

“O propósito da audiência pública é incrementar, de forma dialógica e aberta aos atores externos da sociedade, o processo de coleta de informações técnicas, e das variadas abordagens que o problema constitucional pode implicar, bem como a formação ampla do contexto argumentativo do processo, como método efetivo de discussão e de construção da resposta jurisdicional”, disse a relatora.

Rosa Weber afirma que os expositores têm “o dever de trazer argumentos novos ou outros em uma perspectiva mais verticalizada. Com isso, agrega-se a
tarefa de coleta de informações e argumentos, bem como de pluralização
da arena jurisdicional.” Os participantes terão 20 minutos para expor seus argumentos sobre o tema.

O STF não vai custear despesas com passagens e hospedagem dos participantes na audiência pública, que devem ser arcadas pelas próprias pessoas físicas ou instituições habilitadas.

Debate

A ação apresentada pelo PSOL chegou ao STF em março. Senado, Câmara dos Deputados, Presidência, Advocacia Geral da União já se manifestaram no processo. O partido questiona a criminalização da prática pelos artigos 124 e 126 do Código Penal de 10940. Para a legenda, a norma viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.

Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:  risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro).

Em julgamento da 1ª Turma do STF realizado no ano passado, a ministra já se manifestou favorável a autorizar o aborto até o 3º mês de gestação. No caso, os ministros concederam a liberdade a médicos e enfermeiros presos em flagrante quando submetiam uma paciente à interrupção da gravidez. A ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin disseram que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime.

De acordo com o PSOL, a Pesquisa Nacional do Aborto 2016 revelou “que, somente em 2015, 417 mil mulheres realizaram aborto no Brasil urbano e 503 mil mulheres em extrapolação para todo o país.7 Isso significa que cerca de uma mulher a cada minuto faz aborto no Brasil.”

O PSOL pede que seja concedida uma liminar (decisão provisória) para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais que pretendam aplicar ou tenham aplicado os artigos do Código Penal a casos de interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.

Na ação, a sigla argumenta que a criminalização do aborto não se sustenta mais. Entre os argumentos estão que a prática leva mulheres a realizar procedimentos sem estrutura, provocando mortes, e que ainda atinge especialmente mulheres negras e pobres, com menos instrução para evitar a gravidez indesejada.

Márcio Falcão

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