(Themis, 01/05/2020 – acesse no site de origem)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, rejeitar a ação que garantiria o direito das mulheres a interromper a gestação em caso de zika vírus, condição que pode levar ao parto de crianças com microcefalia. Para a Themis, o arquivamento adia um debate importante na sociedade e mantém a violação aos direitos reprodutivos das mulheres afetadas pelo vírus, ao não reconhecer seu direito à interrupção da gravidez. No Brasil, o aborto só é permitido em casos de estupro, se a gravidez oferecer risco à vida da mãe e quando o feto é anencefálico.
A sessão, que começou no dia 24 de março, foi concluída nesta sexta-feira (1º/5). A Corte seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia. Relatora do caso, votou por não conhecer a ação, ou seja, não analisar o mérito.
A ação foi apresentada em 2016, pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), em meio às infecções pelo zika. A entidade pediu uma interpretação do Código Penal de forma a impedir a punição de mulheres infectadas pelo zika que interrompem a gravidez. A entidade entende que eventual interrupção, quando houver infecção por zika, deve ser enquadrada como “aborto necessário” – quando o médico realiza o procedimento porque não há outra forma de salvar a vida da gestante. O “aborto necessário” não é punido pelo Código Penal.
Luís Roberto Barroso seguiu com ressalvas o voto relatora. O ministro, assim como em 2006, quando foi julgado o habeas corpus de médicos que praticaram o aborto neste caso, firma, novamente, seu posicionamento que a criminalização do aborto viola direitos fundamentais das mulheres, entendendo que a discussão transcende aos casos de mulheres afetadas pelo zika vírus.
Além da discussão em relação a interrupção da gravidez, a ação pedia a garantia da assistência a estas famílias, que seguem sem o devido apoio do Estado em relação aos cuidados que as crianças e suas famílias necessitam.
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