Contrariando a ANS, operadora solicitou autorização de dois obstetras.
Laura* tem 38 anos e não quer engravidar. Em diálogo com sua ginecologista, ela escolheu o DIU de cobre como método contraceptivo e recebeu todas as guias preenchidas para solicitar a liberação da inserção do dispositivo à Unimed Grande Florianópolis. Porém, seu pedido foi negado pela operadora, que exigiu a autorização de dois médicos ginecologistas/obstetras antes de liberar o procedimento, argumentando que a paciente não tem filhos.
Eu achei isso uma violência absurda, porque eu tenho 38 anos, pago as minhas contas, sou totalmente responsável por mim e não posso decidir colocar um DIU, que além de tudo é um procedimento extremamente reversível? É como se eu fosse predestinada a parir”, diz a paciente.
Dias depois, ela levou sua queixa para o Reclame Aqui e o DIU foi prontamente liberado, sem quaisquer empecilhos, como deveria ter ocorrido desde o início.
“O DIU é um LARC [contraceptivo reversível de longa duração, em tradução livre] e deve ser oferecido para jovens pela eficácia na prevenção de gestação não planejada. Desconheço qualquer recomendação que justifique a negação”, avalia a ginecologista e obstetra Halana Faria, mestra em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo.
Melissa Kanda, advogada especialista em Direito Médico e à Saúde, afirma que a operadora não pode estabelecer como condição de cobertura do procedimento que a paciente apresente parecer de outros profissionais.