(Folha de S. Paulo, 23/11/2014) O Uruguai aprovou a descriminalização do aborto há dois anos. Mas para que uma mulher possa interromper voluntariamente a gravidez, ela precisa passar por uma série de instâncias e critérios.
Para começar, só se pode fazer o procedimento até as 12 primeiras semanas de gestação. Se ela estiver nesse prazo, deve ir a uma consulta com um ginecologista da rede pública e explicar as circunstâncias em que o bebê foi concebido, qual a sua situação econômica “social, familiar ou etária que, segundo o critério da mulher, a impedem de seguir com a gravidez em curso”, afirma a lei.
O ginecologista deve, assim que possível, marcar um encontro com uma comissão de três funcionários (médicos e assistentes sociais) para conversar com a grávida.
Nessa reunião, eles explicam à grávida como é a lei, quais os riscos da intervenção médica, como é o programa de apoio econômico do governo e como é o mecanismo para oferecer o filho à adoção.
A lei diz que a equipe “deve apoiar psicológica e socialmente a mulher, para contribuir e superar as causas que a induziram à interrupção da gravidez e garantir que ela tenha toda a informação para tomar uma decisão consciente e responsável”. Depois há um hiato de cinco dias para a grávida refletir e tomar a decisão final.
Legalmente, a mulher pode prescindir do pai para tomar a decisão. Se for menor de idade, precisa passar por uma audiência com um juiz.
Os médicos que não querem fazer a intervenção não são obrigados a praticá-la — só precisam verbalizar isso ao hospital ou posto de saúde em que trabalham.
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