Entidades representativas de profissionais de saúde repudiam portaria para restringir acesso a aborto previsto em lei

31 de agosto, 2020

Em reação à Portaria 2.282, publicada em 27 de agosto pelo Ministério da Saúde, que obriga a notificação à polícia do atendimento de casos de interrupção legal da gestação pós-estupro e determina que a vítima de violência sexual seja revitimizada ao ser submetida a práticas de violência psicológica e outras violações de direitos, algumas entidades nacionais que congregam profissionais de saúde estão defendendo sua imediata revogação, bem como o aperfeiçoamento dos procedimentos no SUS (Sistema Único de Saúde) visando reduzir as barreiras ao acesso das vítimas ao direito de atendimento humanizado e multidisciplinar.

“Sobre a oferta da visualização do embrião / feto através da ultrassonografia antes do procedimento de interrupção, essa CNE considera prática de tortura, medida com potencial danoso para a saúde emocional e psíquica de uma mulher cuja assistência deveria ser pautada pelo acolhimento e proteção. De acordo com o Código de Ética Médica, Art. 25: “É vedado ao médico: Deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como ser conivente com quem as realize ou fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que as facilitem.”
Comissão Nacional Especializada (CNE) de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)

“Nós, médicos e médicas de família e comunidade que muitas vezes acompanhamos essas meninas e mulheres desde o início de sua busca por cuidado frente à violência, entendemos que a decisão sobre interromper a gravidez deve estar separada da decisão de iniciar um processo criminal contra o agressor, principalmente tendo em vista que muitos deles são familiares próximos. (…) Entendemos ainda que tal obrigatoriedade representa uma ruptura do sigilo médico, que em última análise poderá dificultar não somente o acesso ao aborto legal, mas também aos cuidados em saúde de forma geral, fazendo com que as mulheres não busquem atendimento em casos de violência e prejudicando a adoção de medidas fundamentais como a profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis e a instituição de contracepção de emergência.”
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e Grupo de Trabalho Mulheres na MFC

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Nota de Repúdio do NAVIS (HC/FMUSP)
Nós, do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual – NAVIS, do HC-FMUSP, e do Núcleo de Ética e Direitos Humanos – NEDH, da FMUSP, declaramos o nosso total repúdio à Portaria do Ministério da Saúde no. 2.282 de 27 de agosto de 2020, que aos dispor sobre procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde, torna obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, no prazo de 48 horas.
Todos os avanços conquistados ao longo dos últimos anos para o acolhimento e atendimento às vítimas de violência sexual estão ameaçados com tal afronta aos direitos sexuais e reprodutivos, e também constitucionais, dessas pessoas e da equipe de profissionais, cuja atuação é regida pelos respectivos códigos de ética, tendo como princípios a preservação do sigilo e privacidade das vítimas em uma relação de confiança.
O disposto na portaria expõe as vítimas, que chegam já constrangidas, envergonhadas e emocionalmente vulneráveis aos serviços médicos de apoio, a mais uma violência, ao fazer com que sejam revitimizadas quando encaminhadas para uma delegacia policial.
A portaria dificulta ainda o atendimento ao aborto legal previsto em lei de 1940, ao estabelecer procedimentos administrativos sequenciais que criam obstáculos ao direito de escolha da mulher.
As mulheres NÃO merecem esse ato desumano e de retrocesso no respeito à sua dignidade e na proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos.

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