(O Estado de S. Paulo, 19/05/2016) Presidente em exercício também quer reduzir o poder do conselho curador da empresa; Laerte Rímoli é o novo titular
Depois de demitir Ricardo Melo da presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e abrir um flanco de disputa com a administração petista, o governo do presidente em exercício Michel Temer está preparando uma Medida Provisória (MP) mudando regras de nomeação do titular da estatal, acabando com o mandato de quatro anos e reduzindo o poder do Conselho curador da empresa. O colegiado é composto por 22 membros designados pelo presidente da República, sendo 15 deles da sociedade civil. A ideia de Temer é publicar a MP “o mais rápido possível” para promover “de imediato” as mudanças pretendidas na estatal e nomear o novo diretor-presidente já escolhido, que será o jornalista Laerte Rímoli.
A EBC virou foco de disputa política entre os governos peemedebista e petista. Ao ser afastado da empresa, Ricardo Melo, que tomou posse dia 10 de maio, dois dias antes de o Senado decidir pelo afastamento da presidente Dilma Rousseff do cargo por um período de até 180 dias, entrou no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança pedindo para suspender a sua demissão e para reverter o ato do presidente em exercício. Ricardo Melo considera sua exoneração “ilegal” e alega que tem um mandato de quatro anos para cumprir. A edição da MP mudando as regras de nomeação do presidente da EBC certamente será novamente judicializada.
Para o novo governo, a TV pública vinha sendo usada em benefício de um partido, o PT, e era preciso “despolitizar” a programação. Reclama ainda que a EBC é totalmente deficitária e a antiga direção resistia a enxugar custos. De acordo com o novo governo, as regras para nomeação da direção da EBC diferem de todas as demais existentes na administração pública porque o diretor-presidente da empresa tem mandato de quatro anos, mas não foi eleito ou seu nome sabatinado pelo Senado, como ocorre com as agências reguladoras. Para o Planalto, o titular da EBC pode ser afastado pelo presidente da República, que é quem o nomeia.
Pela lei que criou a EBC, ela é administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, e, na sua composição, contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Curador. O Conselho Curador, que será modificado na MP, é um órgão de natureza consultiva e deliberativa, com 22 membros, sendo quatro ministros de Estado, um representante indicado pelo Senado Federal e outro pela Câmara dos Deputados, um representante dos funcionários, 15 representantes da sociedade civil. Critérios de diversidade cultural e pluralidade de experiências profissionais devem ser seguidos, sendo que cada uma das regiões do Brasil deve ser representada por pelo menos um conselheiro. O mandato do Conselheiro que representa os funcionários é de dois anos, vedada a sua recondução. Já o mandato dos demais titulares, inclusive os representantes da sociedade civil, é de quatro anos, renovável uma única vez.
De acordo com a legislação, a participação dos integrantes do Conselho Curador “nas suas reuniões será remunerada mediante pro labore e suas despesas de deslocamento e estadia para o exercício de suas atribuições serão suportadas pela EBC”. Os conselheiros também recebem remuneração que não poderá ultrapassar mensalmente 10% (dez por cento) da remuneração mensal percebida pelo Diretor-Presidente, que é de R$ 29.572,70. Ou seja, cada conselheiro recebe mensalmente até R$ 2.957,27. O Conselho Curador deverá se reunir, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Tânia Monteiro
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